Protecção civil | Deputados aprovam criminalização de “informações falsas”

Foi ontem aprovado na especialidade o novo regime jurídico da protecção civil que criminaliza a difusão de “informações falsas”. Apenas quatro deputados votaram contra este ponto. Sulu Sou e Au Kam San temem limites à liberdade de expressão, mas Wong Sio Chak garantiu que o diploma contém “elementos rigorosos para constituir o crime de rumor” e que “acusar alguém será muito difícil”

 

[dropcap]A[/dropcap] partir de 15 de Setembro, quando entra em vigor o novo regime jurídico da protecção civil, a difusão de “informações falsas” passa a ser crime em Macau. O “crime contra a segurança, ordem e paz públicas em incidentes públicos de natureza súbita” pune “quem produzir ou disseminar informações falsas, com intenção de causar alarme ou inquietação pública”, com pena até dois anos de prisão ou multa de até 240 dias.

A pena é agravada para três anos caso a difusão cause “efectivo alarme ou inquietação pública”, “obstrução” à acção da Administração Pública ou crie “a convicção” de que emana de autoridade pública. Caso as “informações falsas” sejam emitidas por agentes das forças de segurança ou da protecção civil, o máximo penal é agravado num terço.

Apenas quatro deputados [José Pereira Coutinho, Sulu Sou, Au Kam San e Ng Kuok Cheong] votaram contra a criminalização. Esses tribunos, incluindo Agnes Lam, foram as únicas vozes críticas durante o debate de ontem na Assembleia Legislativa (AL), por recearem limites à liberdade de expressão e critérios pouco claros na implementação da lei. Wong Sio Chak foi obrigado a esclarecer novamente o que pode ou não constituir crime de rumor.

O secretário para a Segurança deu o exemplo de uma pessoa que, numa situação de tempestade, lança o rumor de que a água da torneira é tóxica para consumo humano, e que, sabendo que essa informação é falsa, continua a partilhá-la. No entanto, “uma notícia que não é verídica e que não tem a ver com uma situação de calamidade não cai nas malhas deste crime”, esclareceu.

“Se houver uma intenção de boa-fé [na partilha da informação] a pessoa não será penalizada. Há que ter em conta o dolo e as provas recolhidas. A Polícia Judiciária tem de ter provas objectivas para tomar uma decisão”, frisou o governante.

Wong Sio Chak esclareceu ainda que existem “elementos muito rigorosos para constituir um crime de rumor e acusar alguém vai ser muito difícil”. “Todas as nossas acções estão sob fiscalização do Ministério Público. Esperamos salvaguardar o interesse público e garantir a liberdade de expressão”, adiantou.

Os receios

Sulu Sou disse que “Macau não tem necessidade de criar o crime de rumor ligado à protecção civil”, alertando para a necessidade de uma melhor definição com base no Código Civil, que faz referência a “factos” e não a informações falsas.

“Não digo que o rumor não seja penalizado, mas sou contra que o Governo defina, por si, o que constitui um rumor. Há situações que não constituem rumores e há mensagens que podem ser reprimidas. Todos os meios de comunicação têm receio que uma lei possa afectar algumas opiniões. Não se aditaram normas para estarmos mais seguros”, lamentou Sulu Sou.

De frisar que, apesar do diploma conter o termo “informações falsas”, a tradução das intervenções dos deputados recorreu ao termo “rumor” para se referir ao crime em causa.

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