Água para incêndios

O aumento da população de Macau em meados do século XIX levou a problemas com a água, poluída que estava a Ribeira do Patane, (inicial local de abastecimento da população e de aguada para os barcos), servindo-se os habitantes na sua maioria da dos poços públicos e da água da Fonte do Lilau que, apesar de não ser tratada, era boa para beber e onde os aguadeiros se abasteciam. Muitos donos de propriedades mandaram então abrir poços, sendo a água da maior parte deles de fraca qualidade. Já a da chuva, que num clima tropical cai torrencial, era nos pátios recolhida em grandes potes, colocados sob a junção dos telhados. Nos incêndios no Bazar, a água do Ribeira do Patane e do Rio Oeste era utilizada para complementar a dos poços próximos do fogo.

O Governador José Maria da Ponte e Horta (1866-1868) a 27 de Dezembro de 1866 por Portaria n.º 45 nomeava o Major Comandante do Corpo de Polícia de Macao Bernardino de Senna Fernandes como Inspector de Incêndios, cargo que exercia já antes de 1862 e por Portaria n.º 46 determinava: Cumprindo-me organizar quanto em mim caiba e como melhor for, o serviço respectivo à extinção dos incêndios na colónia de Macau: hei por conveniente determinar que o Sr. inspector dos fogos inspeccione incontinente todos quantos poços assim públicos como particulares existirem na cidade, informando-se por sua própria inspecção e visita da quantidade d’ água aproximada que esses poços oferecerem, devendo de tudo isso dar-me minuciosa conta, e bem assim ordeno que as lojas maiores do bazar tenham permanentemente uma barrica d’ água em reserva, a qual deverá ser mudada todos os três dias por conta dos inquilinos. E que servirá para com ela se ocorrer às primeiras necessidades dos incêndios, quando estes se manifestarem nas vizinhanças dessas mesmas lojas: e determino também que nos cantos d’alguma das ruas do bazar, n’aquelas ao menos onde a água for mais escassa existam depósitos do mesmo líquido, que servirão para o mesmo fim, e que ficarão inteiramente sob a vigilância da polícia. Outro sim tenho por conveniente ordenar que o Sr. inspector dos fogos passe uma revista cuidadosa a todas as bombas da cidade, a fim de se informar do seu número e estado, da gente que as guarnece, da quantidade de baldes que as completam, do nome dos seus chefes, e enfim de género de responsabilidade que actualmente cabe a quem dirige e superintende o trabalho de cada uma d’essas bombas: devendo o mesmo sr. inspector instruir-me se convirá, acaso, o pôr à testa de cada bomba da cidade, um empregado seu que entenda o chinês, ou se por meio de um alistamento regular, e com penalidades, se logrará obter que cada bomba desempenhe com todo o seu pessoal o trabalho que lhe for determinado no momento do incêndio. Outro sim determino que o sr. inspector dos fogos auxiliando-se para esse fim da polícia, se tanto for necessário, faça visitas domiciliárias aos estabelecimentos industriais do bazar, e procure remover do centro da população china para outros pontos da cidade mais afastados, ou menos povoados, aquelas indústrias que reconhecidamente forem tidas por perigosas, e isto a bem do grande número de cidadãos chineses que actualmente habitam o centro do bazar. Ordeno também, que o sr. inspector dos fogos, logo que rebente algum incêndio em qualquer ponto da cidade mande imediatamente franquear por via da polícia, que ficará responsável pela segurança da propriedade dos cidadãos, aquelas lojas ou edifícios particulares da vizinhança do lugar atacado, onde existirem poços ou depósitos d’água, que possam servir no abastecimento das bombas, empregadas no trabalho da extinção do incêndio.

Determino mais, que o sr. inspector dos fogos organize, sem demora, uma brigada de homens de machado e de grampos, destinada a operar com prontidão nos casos em que seja necessário isolar, pela força, os edifícios atacados d’aqueles que se lhe acharem contíguos ou mui próximos; devendo a mesma autoridade aproveitar-se para este fim dos elementos que já hoje a colónia oferece com relação a este ponto>, Boletim Oficial de 31 de Dezembro de 1866.

Melhoramentos

A 19 de Fevereiro de 1868, o Inspector de Incêndios seguindo essas directivas apresentava o relatório ao Governador e antes, já entregara outro sobre o número de poços e de bombas para apagar os fogos, referindo agora Senna Fernandes: . Mandei assinalar as lojas que tinham poço com uma tabuleta afixada na parte exterior, a indicar haver ali água para se recorrer em caso de incêndio.

Entre as lojas que não haviam contribuído para a compra de bombas, que as lojas do Bazar têm a expensas suas, mandei fazer com o produto de uma subscrição voluntária um certo número de . Mandei reparar as bombas avariadas e . O prémio estabelecido pelo governo para as duas primeiras bombas a comparecer no lugar do incêndio, é um poderoso incentivo para apressar ao lugar do sinistro o principal meio para o extinguir.

Pago pela Fazenda havia apenas um empregado para cuidar das bombas e mais objectos pertencentes à repartição, falta suprimida por voluntários paisanos que se têm prestado a dirigir o trabalho das bombas na ocasião d’ incêndio, sendo Fermino Machado o mais assíduo a prestar este serviço.

Não só as bombas da Fazenda mas também as do Bazar e San-Kio usam acudir ao incêndio, dando-se o sinistro em qualquer ponto da cidade; e as bombas pertencentes às lojas chinesas são transportadas e trabalhadas pelos serventuários das mesmas lojas; por isso julguei conveniente mandar pôr um distintivo na cabaia, chapéu e lanterna dos dependentes de todas as lojas, a fim de os poder distinguir de outros chineses que não têm quem os garanta; e que por conseguinte são excluídos do lugar do incêndio ou presos em tais ocasiões, não trazendo o distintivo por mim dado.

Com prévia autorização de V. Exa., ordenei a todas as lojas do Bazar para que tivessem um dependente seu, armado, e postado na porta da rua durante o incêndio; e este expediente tem concorrido muito para evitar roubos, e para manter a ordem e sossego público, ficando por este modo o Bazar bem guardado e bem policiado.

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