Macau Special Olympics | Negado recurso a vítima de acidente de trabalho

O Tribunal de Segunda Instância (TSI) rejeitou o recurso apresentado por uma professora da associação Macau Special Olympics que teve um acidente de trabalho e que exigia, da parte da seguradora, pagamentos adicionais de tratamentos médicos.

Segundo o acórdão, a docente foi contratada em 2018, tendo o acidente ocorrido quando esta foi com uma utente à casa de banho, onde torceu a cintura e o pulso esquerdo. A mulher acabaria por ser avaliada com “incapacidade permanente parcial”. A seguradora pagou uma parte das despesas médicas no valor de quase 86 milhões de patacas. Ficou por pagar o restante montante superior a 42 mil patacas.

A docente recorreu então ao juízo laboral do Tribunal Judicial de Base (TJB), exigindo à seguradora o pagamento de despesas médicas no valor superior a 149 mil patacas, correspondentes ao período entre 10 de Janeiro de 2018 e 17 de Outubro de 2019, ou seja, após a ocorrência do acidente. No entanto, o TJB entendeu que a seguradora deveria pagar apenas o montante de 42 mil patacas.

A professora alegou então, junto do TSI, que “embora tivesse regressado ao trabalho a 6 de Agosto de 2018, tal não significava que estava totalmente recuperada e que não necessitava de continuar com tratamento médico”. A mulher argumentou que “continuou a receber tratamento médico após a data de regresso ao trabalho, pelo que o valor ainda devido e não pago devia ser de 149.981 patacas, tal como foi indicado na petição inicial”.

O TSI entendeu que houve “insuficiência da matéria de facto provada” e que a seguradora “só devia à autora as despesas médicas decorrentes dos tratamentos médicos recebidos antes de 6 de Agosto de 2018 e que ainda não foram pagas”, pelo que se mantém a decisão do TJB.

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