PolíticaMigração | Pena do casamento falso justificada com efeito de dissuasão Salomé Fernandes - 6 Mai 20216 Mai 2021 O Governo aposta numa pena de prisão de dois a oito anos para casamentos falsos com o objectivo de o castigo ter um efeito dissuasor. A proposta de lei sobre a migração prevê também que os operadores de transportes sejam multados se transportarem ilegais, mas apenas quando estiverem a par da situação O efeito dissuasor e a gravidade dos casos de casamento falso foram os principais argumentos invocados pelo Governo para manter a proposta de dois a oito anos de prisão neste tipo de crime. A medida consta da proposta de Lei sobre o “regime jurídico do controlo de migração e das autorizações de permanência e residência” na RAEM, em discussão na 3.ª Comissão Permanente da Assembleia Legislativa. Recorde-se que a proposta prevê penas de prisão para quem “simular casamento, união de facto, adopção ou contrato de trabalho”, tendo como objectivo proporcionar a outros, ou obter para si, a autorização de residência ou autorização especial de permanência em Macau, formalizando o respectivo pedido junto das autoridades. De acordo com Vong Hin Fai, presidente da Comissão, o Governo explicou que a prática desses crimes tem sido registada “ao longo dos tempos”, nomeadamente casamentos e contratações de trabalho falsas. “A sua criminalização tem dividido as opiniões ao nível das instâncias judiciais, porque mesmo diferentes magistrados têm opiniões diferentes sobre a criminalização ou não de certos casos de casamento fictício”, disse. O deputado acrescentou que o artigo visa então clarificar a necessidade de criminalizar essas acções e “surtir um efeito dissuasor”. Vong Hin Fai reconheceu que na primeira ronda de discussão os deputados consideraram a pena “bastante pesada”. No entanto, observou que em Hong Kong a pena pode ir até aos 14 anos de prisão. “[Com base na] resposta dada pelo Governo considerou-se que agora essa moldura penal que consta da proposta de lei pode alcançar o efeito dissuasor, tendo em conta o agravamento deste crime nos últimos tempos. Assim, o proponente propôs manter a moldura penal que consta da proposta de lei de dois a oito anos de prisão. E a Comissão não tem outra opinião sobre isso”, explicou. A proposta de lei revê também a definição de associação ou sociedade secreta da lei da criminalidade organizada, passando a prever o aliciamento ou instigação para simulações de casamento, união de facto, adopção ou contrato de trabalho. Pagar o conhecimento O Governo pretende ainda multar os operadores de transportes que tragam para a RAEM passageiros ou tripulantes que não estejam autorizados a entrar no território, apesar de não haver penalização se o operador demonstrar que não tinha conhecimento da condição da pessoa. “Os operadores de transporte serão informados da condição dos passageiros ou tripulantes de forma a que possam ter conhecimento de quem está ou não autorizado a entrar na RAEM”, disse Vong Hin Fai. Além disso, o deputado exemplificou que quando o documento de viagem de um indivíduo tiver um prazo de validade inferior a 30 dias, a sua entrada não é autorizada. Ao nível das penalidades para operadores de transportes, previa-se também uma multa de 150.000 a 500.000 patacas por cada viagem em caso de “transmissão com erros, incompleta, falsa ou após o prazo” das informações das pessoas transportadas até ao território. No entanto, tendo em conta a prática noutras zonas do mundo, o Governo “vai alterar o montante da multa antes prevista”. Assim, a multa a ser aplicada nessas circunstâncias será reduzida para um valor entre 30.000 a 150.000 patacas. Dia sim, dia não O secretário para a Segurança afirmou ontem que a rejeição de entrada de pessoas em Macau funciona de duas formas diferentes. De acordo com Wong Sio Chak, Macau tem uma lista das pessoas que não podem entrar no território referente a quem praticou um crime ou tem antecedentes criminais. No entanto, garantiu que para as restantes situações é seguida a prática internacional e não existe lista. Ou seja, as medidas da polícia dependem de cada caso, mediante a informação existente. “Esta é uma decisão urgente”, explicou. “Nós não temos esta lista. Mas no nosso serviço policial temos pistas e informações (…). Tem de se estudar caso a caso”, afirmou, acrescentando que se pode lidar com a entrada da mesma pessoa no território de formas diferentes em dias distintos. “Hoje talvez haja problema, mas amanhã talvez não vá haver. Isso depende das pistas e das informações que temos”, apontou. Questionado sobre quantas pessoas estão em causa, quanto aos dados a analisar pela polícia, Wong Sio Chak respondeu apenas não poder revelar o número.