Migração | Dados biométricos podem ser conservados depois de cinco anos

O prazo de conservação de dados biométricos de não residentes recolhidos nas fronteiras pode ir além dos cinco anos, caso seja alegada utilização para “finalidades específicas”. O Governo assegura, no entanto, que será estabelecido um limite máximo e que alargar a recolha de dados biométricos à íris ou à retina é feito em nome da “salvaguarda do interesse público”

 

O Governo revelou ontem, perante os deputados da 3ª Comissão Permanente da Assembleia Legislativa (AL) que estão a analisar a futura lei da migração, que, em situações especiais, os dados biométricos recolhidos nas fronteiras podem ser conservados além do prazo máximo de cinco anos. Isto, apesar de os prazos de conservação dos dados pessoais de turistas e visitantes não aparecer definido na proposta de lei. A comissão levantou dúvidas aos deputados.

“O Governo explicou que vai seguir o que consta no regulamento administrativo [a criar no futuro], ou seja, no máximo, os dados serão conservados durante cinco anos. No entanto, por causa da finalidade específica da recolha desses dados, há a possibilidade de o período ser alargado para mais de cinco anos. Como isso não consta da proposta de lei que estamos a analisar, houve membros da comissão que sugeriram que [os limites de conservação de dados pessoais] deviam constar claramente na proposta de lei”, explicou o presidente da Comissão Vong Hin Fai.

Recorde-se que, em causa, está o facto de a proposta do “Regime jurídico do controlo de migração e das autorizações de permanência e de residência na RAEM” prever que, além da apresentação do passaporte e documento de viagem, a identificação de não residentes na fronteira seja feita também com recurso a dados biométricos como impressão digital, reconhecimento facial e leitura da íris e da retina.

Durante a reunião de ontem, o Governo procurou ainda justificar perante os deputados, as razões para incluir a recolha da informação relativa à retina e à íris, apresentando como exemplo o caso de Singapura, mas assumindo, contudo, que a maioria dos países se ficam pela recolha de impressões digitais e sistemas de reconhecimento facial.

Questionado por alguns deputados sobre as razões pelas quais o Governo optou pela “escolha da minoria”, o secretário para a Segurança, Wong Sio Chak terá respondido que tudo se resume à maior dificuldade que existe em falsificar este tipo de dados, tendo em conta o objectivo último da salvaguarda do interesse público. “As impressões digitais e os dados faciais são susceptíveis de ser alterados, comparativamente com os dados biométricos da íris ou da retina. Assim, se for incluída essa modalidade de recolha de dados biométricos podemos dizer que, a possibilidade de alteração desses dados será muito reduzida. Segundo o Governo é justificável adicionar (…) os dados biométricos da íris e retina, para salvaguardar o interesse público e a segurança publica”, transmitiu Vong Hin Fai.

Abertura para negociar

Sobre a duração e contagem dos períodos de interdição de entrada, e perante as preocupações dos deputados sobre a inexistência de um tecto máximo na proposta de lei, o Governo explicou que por analogia à lei da criminalidade tem sido definido “um máximo de 10 anos”. No entanto, o Executivo mostrou abertura para adicionar um limite ao diploma.

“A comissão considera que deve ser fixado na lei um limite máximo para interdição de entrada. No entanto, apesar de a lei não fixar qualquer limite máximo, essa ausência não tem levantado dificuldades práticas e os tribunais têm aplicado o princípio de que o prazo de interdição de entrada não deve exceder 10 anos, por analogia com o limite máximo da interdição de entrada prevista da lei da criminalidade organizada. No entanto, o Governo assume uma atitude de abertura sobre a menção clara desse período na proposta de lei”, apontou Vong Hin Fai.

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