Migração | Dados biométricos podem ser conservados depois de cinco anos

O prazo de conservação de dados biométricos de não residentes recolhidos nas fronteiras pode ir além dos cinco anos, caso seja alegada utilização para “finalidades específicas”. O Governo assegura, no entanto, que será estabelecido um limite máximo e que alargar a recolha de dados biométricos à íris ou à retina é feito em nome da “salvaguarda do interesse público”

 

O Governo revelou ontem, perante os deputados da 3ª Comissão Permanente da Assembleia Legislativa (AL) que estão a analisar a futura lei da migração, que, em situações especiais, os dados biométricos recolhidos nas fronteiras podem ser conservados além do prazo máximo de cinco anos. Isto, apesar de os prazos de conservação dos dados pessoais de turistas e visitantes não aparecer definido na proposta de lei. A comissão levantou dúvidas aos deputados.

“O Governo explicou que vai seguir o que consta no regulamento administrativo [a criar no futuro], ou seja, no máximo, os dados serão conservados durante cinco anos. No entanto, por causa da finalidade específica da recolha desses dados, há a possibilidade de o período ser alargado para mais de cinco anos. Como isso não consta da proposta de lei que estamos a analisar, houve membros da comissão que sugeriram que [os limites de conservação de dados pessoais] deviam constar claramente na proposta de lei”, explicou o presidente da Comissão Vong Hin Fai.

Recorde-se que, em causa, está o facto de a proposta do “Regime jurídico do controlo de migração e das autorizações de permanência e de residência na RAEM” prever que, além da apresentação do passaporte e documento de viagem, a identificação de não residentes na fronteira seja feita também com recurso a dados biométricos como impressão digital, reconhecimento facial e leitura da íris e da retina.

Durante a reunião de ontem, o Governo procurou ainda justificar perante os deputados, as razões para incluir a recolha da informação relativa à retina e à íris, apresentando como exemplo o caso de Singapura, mas assumindo, contudo, que a maioria dos países se ficam pela recolha de impressões digitais e sistemas de reconhecimento facial.

Questionado por alguns deputados sobre as razões pelas quais o Governo optou pela “escolha da minoria”, o secretário para a Segurança, Wong Sio Chak terá respondido que tudo se resume à maior dificuldade que existe em falsificar este tipo de dados, tendo em conta o objectivo último da salvaguarda do interesse público. “As impressões digitais e os dados faciais são susceptíveis de ser alterados, comparativamente com os dados biométricos da íris ou da retina. Assim, se for incluída essa modalidade de recolha de dados biométricos podemos dizer que, a possibilidade de alteração desses dados será muito reduzida. Segundo o Governo é justificável adicionar (…) os dados biométricos da íris e retina, para salvaguardar o interesse público e a segurança publica”, transmitiu Vong Hin Fai.

Abertura para negociar

Sobre a duração e contagem dos períodos de interdição de entrada, e perante as preocupações dos deputados sobre a inexistência de um tecto máximo na proposta de lei, o Governo explicou que por analogia à lei da criminalidade tem sido definido “um máximo de 10 anos”. No entanto, o Executivo mostrou abertura para adicionar um limite ao diploma.

“A comissão considera que deve ser fixado na lei um limite máximo para interdição de entrada. No entanto, apesar de a lei não fixar qualquer limite máximo, essa ausência não tem levantado dificuldades práticas e os tribunais têm aplicado o princípio de que o prazo de interdição de entrada não deve exceder 10 anos, por analogia com o limite máximo da interdição de entrada prevista da lei da criminalidade organizada. No entanto, o Governo assume uma atitude de abertura sobre a menção clara desse período na proposta de lei”, apontou Vong Hin Fai.

20 Abr 2021

Migração | Deputados preocupados com recolha de dados biométricos

A forma como a recolha de dados pessoais será feita e conjugada com a lei de protecção de dados pessoais, no âmbito da nova lei da migração levantou dúvidas aos deputados que se encontram a analisar o diploma. Por esclarecer ficou ainda a quem serão imputadas as despesas de retorno das pessoas impedidas de entrar em Macau

 

Os deputados que estão a analisar regime jurídico do controlo de migração e das autorizações de permanência e residência na RAEM querem que o Governo esclareça de que forma serão tratados e armazenados os dados pessoais dos turistas e visitantes que entram no território, nomeadamente como será feita a articulação do novo diploma com a lei de protecção de dados pessoais.

Segundo Von Hin Fai, que preside à 3ª comissão permanente da Assembleia Legislativa (AL), os deputados estão preocupados com a forma como será assegurada a privacidade de dados biométricos e de identificação, nomeadamente ao nível da recolha, do prazo de armazenamento e enquadramento ao nível de uma eventual utilização abusiva ou recolha ilegal de informação. Isto, receando que o novo articulado não cumpra a legislação em vigor ao nível da protecção de dados pessoais.

“Houve membros da comissão a entender que a lei da protecção de dados pessoais deve ser tida em conta na aplicação do artigo [referente à base de dados do novo regime]. Nomeadamente, tem de haver consentimento do interessado”, explicou ontem Vong Hin Fai, sublinhando que, segundo a lei de tratamento de dados pessoais em vigor, o consentimento deve ser dado “de forma inequívoca”.

“Segundo a (…) lei protecção de dados pessoais, estão previstas condições de legitimidade do tratamento de dados. Este diz que o tratamento de dados pessoais só pode ser efectuado se o titular tiver dado de forma inequívoca, o seu consentimento”, disse. Perante isso, explica o deputado, na proposta de lei que está a ser analisada pela comissão, “o consentimento é tácito”.

“Como vamos conjugar com a lei da protecção de dados pessoais? É um esclarecimento que temos de fazer junto do Governo”, apontou Vong Hin Fai.

O deputado vincou ainda que o diploma carece de regulamentação sobre o artigo, que prevê que os direitos de acesso a dados classificados como secretos ou confidenciais sejam assegurados pelo Ministério Público (MP).

“Na lei de protecção de dados pessoais não vemos disposições relativas a dados secretos ou confidenciais, referindo-se [o seu articulado] a dados ‘sensíveis’ (…)”.

Recorde-se que a proposta de lei “Regime jurídico do controlo de migração e das autorizações de permanência e de residência na RAEM” que se encontra a ser discutida na AL prevê que, na fronteira, os turistas e visitantes sejam identificados, não só através do passaporte e documento de viagem, mas também de através de impressão digital, leitura da íris e da retina e do reconhecimento facial.

A cargo de quem?

Após a reunião de ontem, Vong Hin Fai partilhou ainda que, o facto de a proposta de lei prever que os operadores de transporte passarem a ter que assumir a responsabilidade do regresso de pessoas que vierem a ser impedidas de entrar em Macau, é um ponto que deve ser esclarecido pelo Governo.

Até porque, no caso de o retorno não ser imediato, as despesas de alojamento pelo prolongamento forçado da estadia em Macau, terá que ser assegurado pelas transportadoras.

“É preciso diferenciar melhor as situações que são imputadas às operadoras de transporte. Deve ser a pessoa a quem foi recusada a entrada que deve assumir a despesa decorrente da sua permanência”, indicou o deputado.

Recorde-se que, além alem das transportadoras, também os operadores hoteleiros passam a estar obrigados, à luz do novo diploma, a fornecer às autoridades a lista de hóspedes que não sejam residentes.

2 Mar 2021