Justiça | TSI decide que homem deve pagar indemnização após provocar queda num casino

O Tribunal de Segunda Instância (TSI) negou o recurso apresentado por um homem, condenado pelo Tribunal Judicial de Base (TJB) ao pagamento de uma indemnização patrimonial superior a 177 mil renmimbis e uma indemnização não patrimonial acima das 500 mil patacas por causar, com a sua fuga num casino e de forma indirecta, uma fractura grave num outro homem. O TJB entendeu, no entanto, absolver este homem do crime de ofensa à integridade física por negligência de que estava acusado.

O TSI rejeitou também um outro recurso apresentado pelo homem que sofreu a fractura, que visava o pagamento solidário de uma indemnização civil por parte do homem que fugiu, o segurança do casino que foi empurrado por este e a concessionária de jogo onde o incidente aconteceu.

O caso remonta a Outubro de 2016, quando se deu a fuga de um jogador que subtraiu fichas de jogo de outros. Segundo o acórdão, “o caso foi detectado por um guarda de segurança que estava presente no casino”. O homem “entregou as referidas fichas a esse guarda e fugiu”.

“Em seguida, o oficial de segurança reparou na situação e começou logo a perseguir A [o homem que subtraiu as fichas]. No decurso, foi empurrado por A e perdeu o equilíbrio, colidindo com o ofendido C. Por seu turno, C caiu no chão, ficando com lesões na perna inferior e no joelho do lado esquerdo. C foi diagnosticado com fractura cominutiva da plataforma da tíbia esquerda e com fractura do perónio proximal esquerdo, ficando 9 meses de convalescença”, lê-se ainda.

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