TUI mantém pena de suspensão aplicada a ex-chefe de departamento do Instituto Cultural

O Tribunal de Última Instância (TUI) deu razão ao Governo num caso de suspensão, por 30 dias, de uma ex-chefe de departamento do Instituto Cultural (IC), depois de o Tribunal de Segunda Instância (TSI) ter defendido a aplicação de uma pena de multa. A funcionária começou a trabalhar no IC em 1997, tendo sido nomeada para a chefia da Divisão Administrativa e Financeira em 2010. Em 2015, foi nomeada como chefe do Departamento de Organização e Gestão Administrativa e Financeira e integrava, como membro efectivo, o conselho administrativo do Fundo de Cultura como chefe de Divisão e chefe do Departamento. 

Foi nestas funções que a funcionária “contratou trabalhadores, com base nas meras práticas habituais anteriores, por ajuste directo e com dispensa de consulta e através do “Acordo de prestação de serviço”. O Governo decidiu aplicar-lhe um processo disciplinar, no âmbito do qual foi concluído que a funcionária “violou, com a sua conduta”, o Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau e o regulamento administrativo relativo às disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia. 

A mulher recorreu da decisão da suspensão junto do TSI, que “não considerou que a recorrente tivesse cometido tais infracções disciplinares por ter mostrado desinteresse pelo trabalho, mas sim devido à falta de conhecimento das disposições legais e regulamentares”. O Governo recorreu depois para o TUI, que entendeu que “a falta de formação jurídica não pode servir de justificação para o deficiente exercício de funções públicas”.

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