Tráfico de droga | TUI mantém pena por co-autoria em crime

O Tribunal de Última Instância (TUI) decidiu negar provimento ao recurso apresentado por um indivíduo acusado do crime de tráfico de droga como co-autor do mesmo. Este arguido foi condenado pelo Tribunal Judicial de Base (TJB) a uma pena de prisão efectiva de sete anos e seis meses pela “co-autoria material na forma dolosa e consumada do crime de tráfico ilícito de estupefacientes”.

No entanto, o indivíduo, depois de perder um primeiro recurso no Tribunal de Segunda Instância (TSI), recorreu para o TUI alegando que “a sua conduta não deve ser qualificada como. A prática, em co-autoria material, do crime de tráfico ilícito de estupefacientes, devendo antes ser considerado mero cúmplice do dito crime e, como tal, beneficiar de uma atenuação especial da pena”.

O TUI não entendeu assim, uma vez que “o recorrente fez a viagem combinada e juntamente com outro agente de Hong Kong para Macau para levar a cabo a respectiva actividade com o propósito de obter vantagens económicas, agindo com conhecimento de todos os pormenores daquela, de forma livre e conscientemente, de comum acordo e em conjugação de esforços, acompanhando e participando activamente em todas as fases do projecto criminoso até a sua concretização”.

Além deste indivíduo o TJB condenou também um outro, também pelo crime de tráfico de droga, com a mesma moldura penal. Este chegou a recorrer para o TSI a fim de ver reduzida a pena, sem sucesso.

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