Manchete PolíticaEleições | Joana Chong condenada a 4 meses de prisão por campanha em tempo de proibição João Santos Filipe - 8 Fev 2021 No período de proibição de campanha, a polícia encontrou material sobre as eleições na página de Facebook de Joana Chong. Como a candidata não apagou os conteúdos, foi condenada por desobediência qualificada Joana Chong, candidata às eleições de 2017 pela lista Poder dos Cidadãos, foi condenada a quatro meses de prisão pelo crime de desobediência qualificada, por não ter removido da página de Facebook material sobre as eleições, durante o “período de proibição de propaganda”. A decisão tornada pública ontem foi revelada pelo Tribunal de Segunda Instância, e a pena é suspensa. Segundo a informação disponibilizada, o Corpo de Polícia de Segurança Pública descobriu o caso a 16 de Setembro de 2017, quando os agentes navegavam na Internet à procura de eventuais violações à lei eleitoral. Ao depararem-se com a página pessoal de Joana Chong, encontraram fotos e vídeos relativos à candidatura da lista Poder dos Cidadão e desencadearam os procedimentos necessários para formar uma acusação contra a visada, por desobediência qualificada. No primeiro julgamento, cujo desfecho foi conhecido em Novembro de 2019, Joana Chong foi sentenciada a uma pena de quatro meses de prisão, suspensa durante um ano, pelo crime de desobediência qualificada. A condenada recorreu e argumentou que apesar da página ser apresentada como pessoal era gerida por pessoas da candidatura. Este aspecto foi justificado com o facto de a candidata residir no Interior e ser incapaz de aceder ao Facebook, que é bloqueado pela firewall. Política de instruções Joana Chong argumentou igualmente que apesar do conteúdo não ter sido eliminado, tinha dado indicações, como lhe tinha sido pedido, para que as publicações e partilhas relativas às eleições fossem removidos. Apesar das justificações, o Tribunal de Segunda Instância manteve a condenação. No entender do colectivo de juízes liderado por Chao Im Peng, mesmo que a acusada tivesse pedido a remoção dos conteúdos, continuava a ter a obrigação de confirmar que estes tinham sido apagados. “A recorrente deveria ter previsto a possibilidade de não poder o trabalhador concluir a tempo as tarefas que, por certa razão, lhe haviam sido confiadas; no entanto, não cumpriu o dever de cuidado e confirmou o resultado final, adoptando uma atitude de aceitação da eventual situação em que as informações de propaganda eleitoral continuaram a existir na rede social”, é dito no acórdão. O tribunal também não acreditou que Joana Chong não conseguisse aceder à página pessoal de Facebook no Interior. Por outro lado, os juízes consideraram que a condenada agiu com dolo, uma vez que apagou os conteúdos na aplicação Wechat, mas não garantiu que o mesmo foi feito no Facebook, o que na visão dos juízes foi ter uma “atitude de aceitação da divulgação continuada das informações”. A lista Poder dos Cidadãos era encabeçada por Sze Lee Ah, que durante a campanha se promoveu como Che Guevara e somou 1.305 votos, insuficiente para eleger qualquer deputado.