Caso Sautedé | Tribunal dá razão à USJ, mas académico recorre da decisão

O Tribunal Judicial de Base deu razão à Universidade de São José no caso do despedimento de Eric Sautedé, professor de ciência política, em 2014. Os juízes entenderam que o despedimento foi “legítimo”, porque defendeu os valores da instituição e que não esteve em causa uma violação da liberdade académica ou de expressão. Éric Sautedé vai recorrer da decisão para o Tribunal de Segunda Instância

 

Os juízes do Tribunal Judicial de Base (TJB) entenderam que o despedimento sem justa causa de Éric Sautedé da Universidade de São José (USJ) foi “legítimo” e que em nenhum momento esteve em causa uma violação da liberdade académica. Esta é, assim, mais uma derrota para Éric Sautedé, que desde 2014 trava uma batalha na justiça contra a instituição de ensino superior privada.

A decisão do TJB foi ontem tornada pública depois da leitura das alegações finais do caso em Novembro. Foi o próprio académico que divulgou a decisão através de um comunicado publicado nas redes sociais, prometendo agora recorrer da mesma para o Tribunal de Segunda Instância (TSI).

“Claramente, apesar de aceitar a sentença na primeira instância, depois de seis anos, não tenho outra escolha se não recorrer”, frisou. Também o advogado de Sautedé, Miguel Quental, confirmou o recurso, declarando apenas que a decisão do TJB é “injusta”.

Um dos argumentos usado pelos juízes do TJB, descrito no comunicado de Sautedé, é que “as declarações públicas feitas pelo reitor [da USJ, à data, Peter Stilwell] como as verdadeiras razões apontadas por mim para a minha saída são totalmente irrelevantes e que foi perfeitamente legítimo despedir-me sem justa causa”. Além disso, “as leis e regulamentos relacionados com ‘discriminação’ não se aplicam mesmo que o reitor tenha ‘confessado’ várias vezes as verdadeiras ‘razões’, de forma oral e escrita, aos jornalistas, público e ao juiz”, descreveu.

A decisão do TJB também afasta a conotação da violação de liberdade académica que desde o início esteve associada ao despedimento do docente. Segundo Sautedé, o acórdão refere que “a liberdade académica e de expressão, garantidas na Lei Básica, não foram infringidas, uma vez que o reitor não me proibiu de fazer comentários políticos”. “Se a demissão não é uma restrição, façam-no em outro lugar!”, comentou.

Manter os “valores” da USJ

O acórdão refere também que o despedimento sem justa causa “foi a forma correcta de proceder” para que a USJ “pudesse defender os seus valores fundamentais”. Eric Sautedé recorda o facto de nunca ter feito comentários políticos em contexto de sala de aula.

O TJB entendeu ainda não estar em causa “abuso de direitos” por parte da USJ em matéria laboral, uma vez que foi atribuída uma indemnização equivalente a cinco semanas de salário e 30 dias. “Obviamente que isto é mais do que suficiente”, ironizou Sautedé sobre a decisão.

A defesa de Sautedé alegou o incumprimento das convenções da Organização Internacional do Trabalho neste caso, mas o TJB não teve o mesmo entendimento. Os juízes defendem que convenções “não têm qualquer validade uma vez que não foram adaptadas às leis locais”.

Sautedé adiantou ainda que o TJB considerou não haver “responsabilidade civil ou irregularidade” e que não houve danos à reputação do docente, uma vez que este “poderia empregar-se depois [do despedimento]”. Um argumento sempre contestado por Sautedé e por um amigo do docente que, em tribunal, disse que este esteve em vias de ser contratado pela Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau, mas que tal nunca aconteceu.

Ao HM, o advogado de defesa da USJ, Filipe Regêncio Figueiredo, disse concordar com a decisão dos juízes do TJB. “Ainda não li o acórdão todo, mas a decisão parece-me justa e correcta atendendo à legislação de Macau.” Questionado sobre o facto de não estar em causa uma violação do direito à liberdade de expressão e académica, o causídico diz que a lei de Macau é clara no que diz respeito aos despedimentos sem justa causa.

“Concordo com o tribunal. A partir do momento em que a lei permite despedir uma pessoa sem justa causa, não tem de haver uma razão para legalmente se poder despedir alguém. Não se pode invocar princípios de liberdade de expressão ou do direito ao trabalho porque a lei permite isso.”

Éric Sautedé vive actualmente em Hong Kong, onde possui a sua própria empresa, além de colaborar com o portal Planet Labor – Employment Relations Intelligence.

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Raul Borges de Andrade Pidssarra
Raul Borges de Andrade Pidssarra
27 Jan 2021 13:02

Quem não conhece as razões do despedimento, este artigo devia recordá-las para melhor entendimento da notícia.