IAM | Alimentar animais vadios equiparado a abandono

Em resposta a uma interpelação escrita de Sulu Sou, o IAM considerou que, para efeitos legais, alimentar animais vadios é o mesmo que abandoná-los. Sobre o programa de recolha e esterilização, o organismo aponta que não existem condições para a sua implementação

 

[dropcap]O[/dropcap] Instituto para os Assuntos Municipais (IAM) considera que o acto de alimentar animais vadios pode ser equiparado ao seu abandono, à luz da lei de protecção dos animais. O esclarecimento foi prestado ontem, em resposta a uma interpelação escrita enviada por Sulu Sou.

No texto assinado por José Tavares, presidente do IAM, o organismo refere que existem actualmente muitos cidadãos que não respeitam os princípios de “alimentação limpa” e de “proibição de alimentar animais em áreas sensíveis”.

“Os problemas que a alimentação de animais vadios tem provocado ao nível do saneamento ambiental, tem colocado entraves (…) aos funcionários do IAM na captura de animais de rua. Isso resultou em mais danos para o bem-estar dos animais e da segurança e saúde pública”, pode ler-se na resposta.

Além disso, o IAM afirma que, para efeitos práticos, “não existe diferença entre alimentar animais de rua e abandoná-los por um longo período de tempo”, dado que aqueles que os alimentam passam a ser definidos como donos desses animais. Segundo a lei, as sanções para os donos que abandonam animais podem ir das 20 mil às 100 mil patacas.

Já sobre quando será novamente aplicado o programa de recolha e esterilização de animais de rua, entretanto interrompido em 2015, o IAM diz que, nesta fase, “não existem condições para a sua implementação”.

“O programa ‘Captura, Esterilização e Abertura à Adopção’ proposto pelas associações de protecção dos animais, não tem em conta que os animais vadios que passam a poder ser adoptados após a esterilização, dificilmente são acolhidos, acabando por não ter onde ficar e a estar expostos à fome e a possíveis doenças”

O IAM lembra ainda que, desde 2019, mais de 70 por cento dos animais vadios capturados acabam por ser adoptados. O número faz com que os restantes cerca de 30 por cento, correspondam aos animais abatidos.

Recorde-se que a interpelação enviada por Sulu Sou no dia 27 de Julho surgiu após as declarações proferidas por José Tavares, onde deixou um apelo para que cidadãos e associações protectoras deixem de alimentar animais vadios nas ruas de Macau por incentivar o abandono de animais e a propagação de ratos.

“O IAM tem apelado constantemente para que os animais de rua não sejam alimentados, anulando o trabalho dedicado de muitos voluntários. Querem assistir à morte dos animais vadios nas ruas?”, questionou na altura o deputado.

Mais de 2.500 infrações

De acordo com o IAM, até Julho de 2020 foram sancionados 2.739 casos por infracção da lei de protecção dos animais, incluindo crimes de crueldade e maus tratos a animais.

Sobre o pedido de Sulu Sou para melhorar a capacidade dos profissionais ligados às ciências forenses dos animais na obtenção de autópsias conclusivas, o IAM aponta que actua de acordo com a lei, procedendo “a todos os exames necessários e ao fornecimento de registos factuais” dos casos, de forma servirem de prova durante as investigações.

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