Deputados defendem advertência para restaurantes que violam regras de higiene

[dropcap]O[/dropcap] Governo está a ponderar seguir a sugestão dos deputados da 2ª Comissão Permanente da Assembleia Legislativa (AL) e implementar um mecanismo de advertência para os restaurantes e estabelecimentos de pequena dimensão que prevariquem pela primeira vez, ao invés de aplicar, de imediato, multas pelo incumprimento de regras de higiene e segurança.

Em causa está o regime sancionatório previsto na proposta de lei que regula a actividade dos estabelecimentos hoteleiros e que esteve ontem a ser analisada numa reunião que contou com membros do Governo.

Chan Chak Mo, deputado que preside à comissão, revelou ontem que as multas previstas para os restaurantes localizados dentro de hotéis situam-se entre 50 e 70 mil patacas, ao passo que nos estabelecimentos de refeições simples, quiosques, bares e salas de dança a multa é de 10 a 30 mil patacas.

Segundo o deputado, a comissão questionou se o Governo considera a situação justa, sobretudo para os pequenos restaurantes.

“Questionámos o Governo sobre o conteúdo que sanciona o acto de comer, cuspir ou tossir na zona de manipulação, preparação e armazenamento de alimentos. Ou seja, se a pessoa tem de tossir, terá que pagar uma multa de 10 mil patacas? Isto é razoável? Se calhar é preciso mexer na redacção ou então vão ter de usar toalha para tapar boca”, apontou Chan Chak Mo.

De acordo com Chan Chak Mo, os “deputados entendem que isto é um pouco rigoroso para os pequenos restaurantes” e, por isso, sugerem que o Governo introduza mecanismos de advertência para os casos em que as infracções acontecem pela primeira vez.

“Sugerimos outras leis que adoptam um mecanismo de advertência, tal como a lei da cibersegurança no seu artigo e a lei do ensino não superior (…), onde, no caso de violar a lei pela primeira vez, existe uma advertência. O Governo diz que vai ponderar (…), temos de ver se a próxima versão da lei já contém o termo ‘advertência’”, sublinhou.

Rigor linguístico

Chan Chak Mo revelou ainda que uma das alterações introduzidas à nova versão da proposta de lei em análise, garante mais rigor quanto ao idioma em que têm de estar redigidos os nomes dos estabelecimentos autorizados pela Direcção dos Serviços de Turismo (DST).

Segundo o novo texto, os estabelecimentos apenas poderão ter uma designação em inglês, depois de definida a sua redacção em chinês e português. Isto quando, a versão inicial do diploma, chegou a prever que a redacção fosse obrigatória apenas numa das línguas oficiais, antes de poder ter uma versão em inglês.

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