PolíticaDSAT | Lucros da MTR não devem ser entendidos como tal Pedro Arede - 7 Ago 2020 [dropcap]E[/dropcap]m resposta a uma interpelação escrita enviada por Agnes Lam, a Direcção dos Serviços para os assuntos de tráfego (DSAT) afirmou que os lucros obtidos pela sociedade que gere o metro ligeiro (MTR), não devem ser considerados como proveitos. Em vez disso, em resposta à deputada, o presidente da DSAT, Lam Hin San, aponta que esses “proveitos” devem ser considerados ”como o valor dos saldos resultantes das despesas efectivas dos montantes de adjudicação” fixados entre o Governo e a MTR (Macau). ”Não deve ser entendido como lucro”, acrescenta. Também na resposta a Agnes Lam pode ler-se que existe uma divergência no entendimento quanto ao que é referido na interpelação sobre “um lado estar prejudicado e outro rentabilizado”. Recorde-se que, no seguimento da publicação do relatório anual da Sociedade do Metro Ligeiro, a deputada pediu esclarecimentos ao Governo sobre o facto de a empresa ter obtido receitas líquidas de 262 milhões de patacas, quando o Governo já assumiu estar a ter prejuízos com a infraestrutura, a começar pelo valor da adjudicação da obra, fixado em 10,2 mil milhões de patacas. Já quanto ao pedido de divulgação dos detalhes do contrato de adjudicação assinado com a MTR, a DSAT revelou que os montantes envolvem salários da operação do metro ligeiro e a prestação de serviços, como o ensaio e activação do sistema antes da entrada em funcionamento. Outros custos dizem respeito à formação de trabalhadores, operação do sistema nos primeiros cinco anos e a reparação e manutenção de comboios, sistemas de sinalização e infra-estruturas.