Rumores | “Não é fácil cair nas malhas deste crime”, Ho Ion Sang

[dropcap]N[/dropcap]o dia da assinatura do parecer da proposta de lei sobre o regime jurídico de protecção civil, o presidente da 1ª Comissão Permanente da Assembleia Legislativa, Ho Ion Sang esclareceu que, sobre o crime de rumores, o novo diploma traça uma linha precisa entre o que são informações falsas e a criminalização da sua disseminação no âmbito da lei.

Isto porque, para acusar alguém de infringir o artigo em questão, é preciso reunir várias condicionantes, como a intenção de provocar “inquietação pública ou alarme” e ter sido declarado o estado de prevenção imediata ou superior pelo Chefe do Executivo.

“Para ser crime é necessário que a disseminação e produção de informações falsas esteja relacionada com os trabalhos de prevenção da Protecção Civil, começou por dizer Ho Ion Sang. “Não é fácil cair nas malhas deste crime porque temos de estar em pleno tufão nível oito, há-que ter intenção, causar inquietação pública ou alarme e ter consciência de que essas informações são falsas”, acrescentou.

Sobre os rumores, o deputado sublinhou ainda que “a circulação de uma simples informação falsa não cai no âmbito do crime” e que sempre que isso acontecer o Governo irá clarificar primeiro, só sendo considerado crime se as pessoas continuarem a disseminá-la.

Recorde-se que a primeira versão da proposta de lei punia rumores e “notícias falsas, infundadas ou tendenciosas” por qualquer motivo, que pudessem “perturbar a cessão ou o alívio ou a tranquilidade”.

O diploma prevê ainda que possam ser responsabilizadas pessoas colectivas em situações de emergência e que os trabalhos de prevenção estejam a cargo dos Serviços de Polícia Unitários (SPU) para simplificar a máquina administrativa.

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