Habitação económica | Multas reduzidas para metade

Um ano e meio depois, chegou ao fim a discussão da proposta de lei da habitação económica que deve ser votada em Julho. O novo texto enviado pelo Governo prevê uma redução de quase 50 por cento das multas por uso de fracções para fins não habitacionais e para os casos em que os membros do agregado passem menos de 183 dias por ano na casa

 

[dropcap]V[/dropcap]ão ser reduzidas praticamente para metade as multas previstas para punir os proprietários das habitações económicas que utilizem as fracções para uma finalidade diferente da original.

Foi esta a principal alteração introduzida no novo texto enviado pelo Governo sobre a proposta de lei da habitação económica que se encontra a ser analisada pela 1ª Comissão Permanente da Assembleia Legislativa (AL), que esteve ontem reunida.

Depois de na última reunião, que teve lugar no início de Maio, os deputados da Comissão terem considerado as punições demasiado pesadas e que havia margem para baixar, o Governo introduziu alterações ao texto no sentido de baixar consideravelmente o valor das multas a aplicar para o uso das fracções para finalidades não habitacionais e para os casos em que os membros do agregado passem menos de 183 dias por ano na casa atribuída.

Assim, de acordo com Ho Ion Sang, que preside à Comissão, ao invés de os proprietários serem penalizados com uma multa que podia ir de 10 a 40 por cento do valor da compra da habitação, caso esta seja arrendada, cedida de forma gratuita ou utilizada como armazém ou espaço comercial, os infractores serão agora punidos com uma multa entre os 5 e os 20 por cento do valor inicial da habitação.

“Na nova versão, a margem foi reduzida para 5 a 20 por cento do preço de venda inicial da fracção, ou seja, sofreu quase metade de redução”, confirmou o deputado.

Já para a punição dos casos previstos na proposta de lei em que os membros do agregado passem menos de 183 dias por ano na fracção, a margem da multa a aplicar foi reduzida de 10 a 30 por cento, para 5 a 15 por cento do preço de venda inicial.

Quanto à justificação para a redução da margem das multas a aplicar, Ho Ion Sang limitou-se a dizer que “existiram várias razões” do lado do Governo, sublinhando, no entanto, que a nova proposta de lei vem colmatar o facto de este tipo de casos não ser punido na actual lei, contribuindo assim para combater a especulação e em torno da habitação económica.

“As habitações económicas são sempre alvo de muita procura e há muitas pessoas que necessitam destas habitações. Quem consegue adquirir estas habitações têm de apreciar o seu valor (…), por isso, quem não respeitar a finalidade das habitações económicas deve ser punido. Além de procurar resolver as necessidades de habitação, outro dos objectivos desta proposta de lei passa por eliminar o carácter especulativo e de investimento da habitação económica”, explicou Ho Ion Sang, acrescentando que a Comissão não apresentou objecções às alterações avançadas pelo Governo.

Por fim, alinhados

Com a reunião de ontem, ficou concluída a análise da proposta de lei que teve início a 13 de Novembro de 2018, sendo esperado, segundo Ho Ion Sang, que o articulado seja votado em plenário no próximo mês de Julho.

O deputado referiu ainda que o Governo “fez um balanço genérico” da proposta de lei que é o resultado “de uma longa discussão onde todas as opiniões foram plasmadas”.

Recorde-se que a idade mínima dos candidatos à habitação económica foi um dos temas que mais dividiu os deputados, tendo ficado estabelecido que a idade para a apresentação de candidaturas individuais é de 23 anos, ao passo que as candidaturas de indivíduos em nome de um agregado familiar podem ser apresentadas a partir dos 18 anos. Isto, porque houve deputados a defender que a idade mínima para concorrer devia ser de 18 anos para ambos os casos.

Na proposta de lei, que aguarda ainda uma última verão a ser entregue pelo Governo para a Comissão elaborar o parecer final, consta ainda que o tempo de residência em Macau (pelo menos sete anos) e a proporção de residentes permanentes passam a contar para a pontuação das candidaturas e que em caso de empate, é dada prioridade aos candidatos com rendimentos mais baixos.

Apenas o candidato vai poder assumir a compra da fracção e, quanto à definição dos preços da habitação económica, este vai ser definido por despacho do Chefe do Executivo e terá em conta o prémio da concessão do terreno, os custos de construção e os custos administrativos. De referir ainda que as regras da nova proposta de lei só serão aplicadas a futuras candidaturas.

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