PolíticaTNR | Mudar de emprego implica sair de Macau e reiniciar processo Pedro Arede - 18 Jun 2020 Se for aprovada, a proposta de alteração da lei da contratação de trabalhadores não residentes (TNR), vai obrigar, a quem mudar de empregador, a sair de Macau e reiniciar o processo para obtenção de um título de entrada [dropcap]O[/dropcap]s trabalhadores não residentes (TNR) que pretendam mudar de trabalho em Macau vão ser obrigados a sair do território e a reiniciar o processo de obtenção do título de entrada para fins de trabalho. O esclarecimento foi feito ontem pelo presidente da 3ª Comissão Permanente da Assembleia Legislativa (AL), Vong Hin Fai, após uma reunião onde foi assinado o parecer sobre a proposta de alteração à lei de contratação de TNR. Desta forma, deixa de existir a possibilidade dos TNR aproveitarem os dias de permanência após terminada a relação laboral, para arranjarem um novo emprego. “Se a relação laboral termina, o bluecard tem de ser devolvido à PSP. Senão, durante 10 dias quem é o empregador? No nosso entendimento, na mudança de empregador é preciso mudar também de bluecard porque depende do processo de título de entrada para fins de trabalho (…) e seguindo esta proposta de lei para obter o título de entrada a pessoa tem de vir do exterior, ou seja, pode entrar a partir Hong Kong ou Zhuhai”, explicou Vong Hin Fai. O objectivo da proposta de lei que está pronta para ir a votos no plenário é evitar a entrada de turistas em Macau que tenham como finalidade procurar emprego. “Para os não residentes que pretendem exercer trabalho não especializado e doméstico em Macau (…) o pressuposto é obter um título de entrada para fins de trabalho para obter o bluecard e ter uma autorização de permanência em Macau, a partir de local exterior à RAEM”, resumiu o presidente da 3ª Comissão da AL. Vong Hin Fai esclareceu ainda que o facto de ter sido obtido um título de entrada “não quer dizer que os TNR quando entram na RAEM recebam automaticamente o bluecard”, mas sim que este é apenas “um dos requisitos para a obtenção do bluecard”. “Só depois de entrar na RAEM com um título de entrada é que é possível obter um bluecard, mas isto não é o único requisito”, rematou. Limar arestas Na reunião de ontem foram ainda prestados esclarecimentos quanto à data de início da relação laboral entre trabalhador e empregador, tema que levantou questões em sessões anteriores da Comissão, sobretudo porque a proposta de lei prevê que as despesas de repatriamento sejam da responsabilidade do empregador. “A relação laboral começa no momento da emissão do título de entrada ou no momento em que o trabalhador entra na RAEM. É uma questão complexa. Segundo a resposta do Governo, quando o empregado obtém o título de entrada e no momento de entrada, a PSP emite uma autorização provisória de permanência. A partir deste momento vai começar a relação laboral e pode prestar serviços de forma legal para o seu empregador”, esclareceu Vong Hin Fai. Segundo o parecer assinado ontem, esta “autorização provisória de permanência” é a uma medida que permite que os não residentes possam permanecer temporariamente em Macau na qualidade de TNR e possam prestar trabalho durante o período de espera do resultado final de apreciação do pedido em causa”. Vong Hin Fai referiu ainda que esta proposta de lei é apenas “o primeiro passo” para se evitar que entrem turistas em Macau com a finalidade de procurar emprego. Isto porque é também preciso ter em conta “a proposta de lei sobre as agências de emprego e outros diplomas legais”.