Actividades Públicas | CPSP lembra associações sobre avisos

[dropcap]Q[/dropcap]ualquer actividade desenvolvida pelas associações tem de ser comunicada ao Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP) ou ao Instituto para os Assuntos Municipais (IAM). É esta a interpretação das leis em vigor em Macau, de acordo com Lei Tak Fai, chefe de Divisão de Relações Públicas.

A afirmação foi feita na sexta-feira, depois de Lei ter sido confrontado com a proibição de um evento que tinha como objectivo promover a reciclagem em Macau, ao mesmo tempo que pessoas se concentram nos mercados locais.

“Na verdade, as associações têm de informar o CPSP de qualquer actividade. Os nossos colegas depois avaliam o tipo de actividades, porque estamos num período de crise epidémica. Não queremos muitas pessoas nas actividades”, afirmou Lei. “Esperamos que os cidadãos tentem evitar concentrações. Mas há sempre situações em que não é possível, como as deslocações ao mercado para fazer as compras. São necessidades”, frisou.

O responsável insistiu neste aspecto: “Se alguma organização quiser fazer uma actividade tem de notificar o CPSP e nós fazemos uma análise profunda. Se for uma actividade que não cumpre os requisitos, não autorizamos”, repetiu.

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