IH perde processo sobre limites de entrega de recurso

[dropcap]O[/dropcap] Tribunal Administrativo decidiu que quando um requerimento é enviado por correio registado à administração pública, a data de apresentação é aquela em que os documentos dão entrada nos correios e não quando chegam aos serviços. Foi esta a conclusão de um caso que colocou frente-a-frente um residente de Macau e o Instituto de Habitação (IH), devido a um concurso de habitação económica.

Depois de em Junho do ano passado, um residente ter sido informado que a sua candidatura a um concurso de habitação económica tinha sido recusada, o homem pediu para que lhe fosse apresentada a justificação da decisão integralmente em língua portuguesa, de forma a poder recorrer. O Executivo forneceu a tradução integral da recusa a 5 de Julho do ano passado e nessa altura informou o residente que tinha até ao dia 8 de Julho para apresentar um recurso da decisão.

No dia 8 de Julho, o residente entregou por correio registado a queixa, que chegou ao IH no dia seguinte, a 9 de Julho. A data de recepção levou o instituto liderado por Arnaldo Santos a rejeitar o recurso, por considerar que o prazo legal para aceitar a reclamação já tinha expirado.


O que vale

O residente não concordou com a decisão do Governo e recorreu para os tribunais. Segundo a sua defesa, o Código do Procedimento Administrativo, que devia regular esta questão, é omisso sobre a data que deve ser considerada. Por isso, argumentou a defesa, devia recorrer-se ao Código do Processo Administrativo Contencioso (CPAC) para lidar com a questão.

O CPAC define que uma petição pode ser enviada à administração por correio registado e que nestes casos considera-se que a data da apresentação nos correios é aquela em que o envio fica registado.

O argumento utilizado convenceu o Tribunal Administrativo, que não só considerou que o CPAC permite resolver a questão, como ainda recorreu ao Código de Processo Civil, para reforçar o argumento. Segundo este código: “os articulados, requerimentos, respostas […] podem ser entregues na secretaria ou a estas remetidos por correio, sob registo, acompanhados dos documentos e duplicados necessários, valendo, neste caso, como data do acto processual a da efectivação do respectivo registo postal”, sublinhou a sentença.

Perante este cenário, o tribunal concluiu que “andou mal a Administração que considerou a data de recepção efectiva da reclamação como decisiva da data da sua apresentação”, apontou.

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