TNR | Contrato de trabalho só vigora após autorização de permanência

A 3ª Comissão Permanente quis clarificar a partir de que momento vão ter início os contratos com trabalhadores não residentes, no futuro. De acordo com as explicações prestadas, a relação começa depois da autorização provisória de permanência

 

[dropcap]O[/dropcap]s não residentes que no futuro quiserem vir trabalhar para Macau vão precisar de um título de entrada para fins de trabalho. É o que determina a proposta de alteração à lei de contratação de trabalhadores não residentes (TNR) que a 3ª Comissão Permanente da Assembleia Legislativa tem em mãos. No entanto, este sistema levantou questões junto da Comissão sobre a data de início do contrato.

O objectivo da proposta é evitar a entrada de pessoas em Macau como turistas para procurarem emprego. Além do título de entrada para fins de trabalho, os não residentes vão precisar de entrar a partir do exterior de Macau, e o empregador tem de obter autorização para contratação. O pedido também pode ser feito através de agências de emprego.

A data de início da relação laboral tem implicações quanto ao pagamento do repatriamento, uma questão que “preocupa” os deputados que estão a analisar o diploma, disse Vong Hin Fai, presidente da 3ª Comissão Permanente da Assembleia Legislativa.

“É depois de autorização de contratação e de o não residente ter autorização de permanência. Depois de ambas é que começa a relação laboral. Se calhar dois dias depois, por diversos factores, acaba a relação laboral e de acordo com a lei vigente, o empregador é responsável pelas despesas de repatriamento do trabalhador, o Governo respondeu isto”, explicou o presidente da Comissão.

De acordo com Vong Hin Fai, a legislação actual sobre quando os contratos entram em efeito tem “um sentido lato” e abrange a autorização provisória, a partir da qual o empregador assume os seus deveres. Ou seja, mesmo que o “bluecard” em si ainda não tenha sido emitido.

Sem garantias

O presidente explicou ainda que o Governo disse que em princípio vai ser emitida a sua autorização provisória de permanência aos não residentes que no futuro entrem em Macau munidos de título de entrada para fins de trabalho. Mas não há 100 por cento de garantias. “Por causa de outros diplomas legais sobre [entrada e] permanência pode não ser emitida a autorização provisória”, explicou.

Dados de um representante da Polícia de Segurança Pública (PSP) fornecidos à Comissão revelam que no ano passado houve 23 casos em que TNR que tinham recebido autorização provisória acabaram por não ver o seu “bluecard” ser emitido. Já em 2020, a PSP rejeitou 28 casos, dos quais 12 eram de trabalhadores que tinham autorização provisória. Vong Hin Fai deu como exemplo situações em que a PSP detectou que foram prestados dados de identidade falsa durante o período de avaliação.

O Governo apresentou ontem um novo texto de trabalho. Os deputados aguardam agora pela versão final antes de a assessoria elaborar o parecer. “Esta proposta de lei é bastante simples”, disse Vong Hin Fai. Não foram dados detalhes à Comissão sobre a calendarização de revisão de outras leis relacionadas com este assunto. No caso das agências de emprego, o presidente da Comissão observou que esta transmitiu ao Governo as opiniões recebidas e espera que a nova versão reflicta essa matéria.

Não houve qualquer discussão entre as duas partes sobre a existência de tempo suficiente para avaliar os motivos de resolução contratual antes de um trabalhador ter de sair do território.

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