Seul | Família de residentes impedida de regressar a Macau

Uma família de residentes de Macau está retida na Coreia do Sul porque não consegue testar as filhas para a covid-19, conforme exige o Governo a quem pretende regressar ao território. O Executivo recusa abrir excepções e a representante dos Serviços de Turismo coloca a hipótese de a família não querer pagar os testes

 

[dropcap]A[/dropcap] exigência de apresentar testes de despistagem à covid-19 para embarcar num voo para Macau está a reter uma família de quatro residentes permanentes na Coreia do Sul. O caso foi relatado pela afectada Cinzia Lau, mãe, que não consegue testar as filhas para regressar à RAEM.

Segundo as medidas anunciadas a 15 de Abril do Governo, os residentes vindos de uma zona de alta incidência de avião precisam de apresentar um resultado negativo no teste do ácido nucleico. Cinzia e o marido conseguem ser testados na Coreia do Sul, mas o mesmo não acontece com as filhas, por serem menores. Com os vistos a terminarem em Maio, a família encontra-se numa situação de ansiedade.

“Os hospitais dizem-nos que quando fazem o teste do ácido nucleico às crianças existe o risco de causar danos às vias respiratórias e recusam-se a fazer os testes. Só quando há sintomas nas crianças, o que não é o caso, é que fazem os testes”, relatou a residente, ao HM.

A família encontra-se num limbo na Coreia do Sul, sem que o Executivo mostrasse disponibilidade para “abrir excepções” e permitisse o regresso, como ficou patente numa resposta dos Serviços de Saúde enviada a 24 de Abril.

Sem ajuda do lado de Macau, a residente tentou ainda contactar a Embaixada da China, mas nos últimos dois dias ninguém atendeu os telefones.

Não querem pagar?

O assunto foi abordado, pela primeira vez, na conferência de imprensa diária de sábado. A médica Leong Iek Hou, coordenadora do Núcleo de Prevenção e Doenças Infecciosas e Vigilância de Doença, apontou que outras jurisdições fariam testes aos residentes no caso de apresentarem as orientações do Governo da RAEM.

“Na nossa página electrónica temos as orientações muito claras que inclui a necessidade de todas as pessoas que voam para Macau mostrarem um resultado de um teste de ácido nucleico com um resultado negativo”, apontou. “Acho que já é suficiente para que os residentes consigam fazer um teste lá fora, caso mostrem esse documento”, acrescentou.

Por sua vez, Alvis Lo Iek Long, médico adjunto da Direcção do Centro Hospitalar Conde São Januário, explicou, ontem, as restrições ao regresso da residente com a necessidade de proteger a saúde pública, acima dos indivíduos. Sobre o fim dos vistos em Maio da família, o médico reconheceu não ter uma solução.

No entanto, a representante da Direcção dos Serviços de Turismo (DST), Inês Chang, levantou a hipótese de ter havido falhas de comunicação entre a residente e as entidades na Coreia ou da família de Cinzia Lau não querer assumir os custos dos testes. “As autoridades de diferentes locais têm formas diferentes de actuar. […] Em princípio podem fazer os testes às crianças. […] Mas não há limite de idade para fazer os testes. O preço [dos testes] é que pode ter sido uma questão”, atirou. Apesar de ter sido questionada, Inês Chang não revelou se as autoridades de Macau entraram em contacto com as entidades coreanas para garantir os testes. Inês Chang sugeriu ainda que a família encontrasse outros meios para regressar a Macau.

Dúvidas e negas

Ao HM, Cinzia afirmou ter contactado cinco instituições médicas, entre hospitais, clínicas e o centro de prevenção. Segundo a residente, na clínica New Sense a comunicação ficou impossibilidade por não se falar inglês; no Centro Médico Samsung foi-lhe dito que a família não cumpria os requisitos para ser testada, porque não era um grupo de risco nem apresentavam sintomas. Por sua vez, o Centro de Prevenção e Controlo de Doenças da Coreia do Sul sugeriu à residente que tentasse a sorte num centro de testes drive-through, mas admitiu não saber se lhe seriam feitos os exames.

Já no hospital Shinchon Yonsei, foi-lhe exigido um documento oficial do Governo de Macau a explicar as razões para a necessidade de realizar o teste. Porém, foi avisada que não era certo que pudesse ser testada. Finalmente, no Hospital Seoul Public Seobuk aceitaram testar os adultos, mas recusaram fazer os testes às duas crianças por terem menos de sete anos. O custo de cada teste seria de 80.000 won, o equivalente a 520 patacas e os resultados estariam prontos num período máximo de 48 horas.

Direitos em causa

Para o advogado Sérgio de Almeida Correia o facto de a entrada dos residentes de Macau no território estar dependente da emissão de documentos por entidades estrangeiras, como acontece neste caso, coloca em causa o direito de residência, protegido pela Lei Básica.

“Enquanto forem residentes de Macau não lhes podem negar o direito de entrada [na RAEM]. É uma restrição que contraria a liberdade de movimentos, mas também muitas outras coisas. Acaba por ser uma violação do próprio direito de residência, do próprio estatuto de residente”, indicou. “Segundo a Lei Básica, os residentes têm direito a permanecer, e trabalhar em Macau. A partir do momento em que se nega o direito de entrada a um residente está a violar-se a Lei Básica. Tão simples quanto isso”, vincou.

Por este motivo, o advogado defendeu o bom senso, indicando que não encontra nenhum caso em que nacionais sejam proibidos de entrar no próprio território.

Base legal

Já o jurista António Katchi considera que a medida do Governo, apesar de ter uma base jurídica, é ilegal, porque as condições de restrição são difíceis de concretizar.

“À primeira vista, parece que as autoridades da RAEM possuem base legal para imporem o condicionamento que é relatado, uma vez que esta lei [de Prevenção, Controlo e Tratamento de Doenças Transmissíveis e Controlo] lhes permite exigir a apresentação de declarações médicas para entrada em Macau, sem distinguir, para o efeito, residentes e não-residentes”, começa por reconhecer. “Porém, tal exigência não pode ser imposta em termos tais que inviabilizem ou dificultem excessivamente a entrada de um residente em Macau.

Tratando-se de um residente, as autoridades da RAEM devem, portanto, certificar-se de que o documento exigido é susceptível de obtenção em condições razoáveis de tempo, custo e procedimento”, defendeu.

É este aspecto que faz a diferença para Katchi, que considera que quando as condições para obter um teste são excessivamente difíceis, o Governo deve apresentar alternativas. “À luz do exposto, penso que a proibição de entrada de um residente com fundamento na falta de uma declaração médica cuja obtenção lhe fosse impossível ou excessivamente difícil é ilegal”, concluiu.

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