Habitação económica | Tempo de residência passa a contar para pontuação

O tempo de residência em Macau vai passar a ser considerado para atribuir pontuação às candidaturas da habitação económica. Existem ainda novos critérios em caso de empate, que colocam à frente os candidatos com os rendimentos mais baixos

 

[dropcap]O[/dropcap]s critérios para atribuir pontuação às candidaturas da habitação económica vão ser alterados, passando o tempo de residência em Macau a ser incluído na equação. Esta foi a principal conclusão a que chegou ontem a 1ª Comissão Permanente da Assembleia Legislativa, que está a discutir a proposta de lei da habitação económica.

Além disso, a comissão presidida por Ho Ion Sang revelou que serão definidas métricas concretas em relação à proporção de residentes permanentes na composição do agregado familiar.

“Os elementos ou factores que vão ser considerados na atribuição de pontuação sofreram alterações. O Governo acolheu as opiniões da comissão, e introduziu o factor tempo de residência em Macau e a proporção dos residentes permanentes da RAEM na composição do agregado familiar”, anunciou o deputado.

Para já, informações relativas ao tempo mínimo de permanência e à proporção de residentes permanentes de cada agregado familiar foram remetidas para o futuro. Segundo Ho Ion Sang, os contornos exactos dos dois critérios previstos na nova versão da proposta de lei serão definidos mais tarde, através de despacho do Chefe do Executivo.

“No futuro, o Governo vai recorrer a despacho do Chefe do Executivo para definir as pontuações e fórmulas. Os deputados só exigem que o Governo esclareça bem as normas que definem o quadro legal”, explicou Ho Ion Sang.

Caso se verifique empate, passam a ser considerados três factores para decidir qual o candidato que irá gozar de direito de preferência. Será assim dada primazia, em primeiro lugar, a quem tiver rendimentos mais baixos, depois a quem for mais velho e, por fim, se a situação persistir, o desempate será feito através de sorteio informático.

“As candidaturas são ordenadas de forma decrescente tendo em conta as pontuações finais obtidas. No caso de existir mais de uma candidatura com a mesma pontuação final, é classificada, em primeiro lugar a candidatura que apresentar menor rendimento mensal per capita. Se a igualdade persistir, fica em primeiro a candidatura com o candidato mais velho. Caso persista a situação de empate recorrer-se-á a sorteio informático

No total, passam assim a existir cinco elementos principais na atribuição da pontuação: a estrutura do agregado, dimensão do agregado, tempo de residência em Macau, existência de idosos portadores de deficiência e/ou menores e a proporção dos residentes permanentes no agregado.

Candidaturas regulares

Na reunião de ontem, o Governo admitiu ainda avançar com a abertura periódica de candidaturas para fracções de habitação económica. No entanto, isso só deverá acontecer, segundo Ho Ion Sang, quando a oferta para os residentes estiver assegurada.

“Quando o Governo tiver planeamento mais claro sobre as habitações públicas, não afasta a possibilidade de permitir abertura regular ou periódica de candidaturas de habitação económica. Mas nesta proposta de lei, o Governo não vai pensar em organizar candidaturas regulares ou periódicas”, apontou.

Relativamente ao concurso público que está a decorrer, Ho Ion Sang revelou que “os candidatos que se encontram em lista de espera não se vão manter” porque a oferta de habitação é escassa.

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