PolíticaGoverno defendeu porte de arma para agentes de investigação criminal Salomé Fernandes - 30 Mar 2020 [dropcap]O[/dropcap] Executivo acolheu várias opiniões da 1ª Comissão Permanente da Assembleia Legislativa quanto à proposta de alteração à lei que regula as competências e autoridade da Polícia Judiciária (PJ), e vai fazer ajustamentos. A proposta prevê que as autoridades de polícia criminal e o pessoal do grupo de investigação criminal tenha direito à detenção, uso e porte de arma de serviço. Para além disso, após aposentação, caso estes profissionais tenham um tempo de contribuição não inferior a 25 anos têm direito a uso e porte de arma, sendo obrigatório o seu manifesto. “Tendo em conta as políticas penais, o Governo esclareceu sobre esta matéria. A política criminal destina-se a salvaguardar a segurança pessoal dos agentes de investigação criminal. Esta política abrange ainda um conjunto de medidas de prevenção criminal, punição e correcção do autor do crime entre outras”, disse Ho Ion Sang. No entanto, a correcção nem sempre resulta, tendo sido dado como exemplo casos de criminalidade organizada em que há possibilidade de retaliação contra a polícia, com implicações de segurança para este e a sua família. “Pretende-se com este artigo salvaguardar apropriadamente o pessoal em causa”, foi justificado. De acordo com os dados providenciados, há actualmente 1900 pessoas com porte de arma de defesa, ao abrigo do regulamento de armas e munições, um documento que data de 1999. O Governo terá indicado que vai fazer estudos para realizar alterações, mas dada a complexidade do trabalho de revisão, a proposta em cima da mesa “mantém provisoriamente esse regime”. A maioria de quem tem porte de arma de defesa são ex-polícias. “Nos últimos anos, o Governo tem reforçado a gestão e forma mais rigorosa, porque há 5 anos havia 2500 pessoas, e actualmente são só 1900. E o Governo disse que vai reforçar a fiscalização para os indivíduos que têm [esse] direito”, comentou o deputado. Um copo a mais Discutiu-se ainda um dos pontos das infracções disciplinares muito graves, referente à embriaguez, quando esta prejudica o desempenho normal das funções do trabalhador. “Claro que se uma pessoa estiver em casa e beber um copo de vinho não cai neste âmbito, desde que não esteja em funções nessa altura”, apontou Ho Ion Sang, salientando, porém, que “para os efectivos da PJ há maior exigência”, dado que têm dever de disponibilidade permanente. Os membros da Comissão consideraram o esse ponto adequado, mas sugeriram uma melhoria ao nível da redacção para clarificar a norma.