Pandemia | Receita bruta de jogo deve cair para metade

O impacto económico do novo tipo de coronavírus vai levar o Governo a recorrer à reserva financeira, face a previsões de um défice de cerca de 39 mil milhões de patacas. Estima-se ainda que a receita bruta do jogo diminua para metade do valor inicialmente apontado

 

[dropcap]E[/dropcap]stá previsto que a receita bruta do jogo deste ano diminua para 130 mil milhões, menos 50 por cento em relação à estimativa inicial de 260 mil milhões de patacas. As novas estimativas reflectem o impacto económico esperado da implementação das medidas de prevenção e controlo da Covid-19, que chegaram mesmo a abranger o encerramento temporário dos casinos.

Os dados foram avançados em comunicado do Conselho Executivo, que acabou de discutir a proposta de alteração à Lei do Orçamento de 2020, já que para fazer face ao novo contexto “a receita orçamentada das finanças públicas da RAEM é insuficiente para cobrir a despesa orçamentada”. Para dar resposta ao défice estimado em 38,95 mil milhões de patacas, o Governo vai recorrer à reserva financeira. Revistos os valores, as receitas do orçamento ordinário integrado passam a 111,825 mil milhões de patacas, enquanto a despesa ascende a 110,996 mil milhões.

Recorde-se que no final do ano passado a Reserva Financeira de Macau tinha cerca de 580 mil milhões de patacas, tendo os investimentos da reserva em 2019 rendido 30 mil e 200 milhões de patacas.

Para dinamizar a economia, o Governo comprometeu-se a reforçar o investimento em projectos de infra-estruturas e de obras públicas de pequena e média escala, a par de diferentes medidas de apoio económico.

O Executivo espera que o impacto negativo da epidemia junto de empresas e residentes possa ser atenuado via benefícios fiscais como a isenção do imposto de turismo dos estabelecimentos hoteleiros e similares durante seis meses, a contar a partir de 1 de Abril de 2020.

Benefícios alargados

As medidas adicionais apresentadas abrangem a dedução da colecta do imposto complementar de rendimentos devido no ano passado pelos contribuintes, o aumento da percentagem dos rendimentos do trabalho apurado que é não colectável para 30 por cento, bem como uma maior percentagem da devolução da colecta do imposto profissional.

No âmbito da contribuição predial urbana, haverá isenção da taxa de 2019 para os imóveis destinados a habitação de proprietários que sejam residentes de Macau, e uma redução da colecta sobre imóveis para finalidades não habitacionais, como hotéis e escritórios. De referir ainda que será devolvido o imposto do selo sobre a emissão e renovação dos alvarás e das licenças administrativas deste ano, para o qual passa a haver isenção. E dispensa-se o pagamento do imposto de circulação de 2020 para diferentes meios de transportes.

Os donativos em numerário e bens destinados a apoiar o combate à Covid-19, se concedidos a favor de associações de interesse público, e de instituições de beneficência em Macau ou no Interior da China, bem como de outras instituições nacionais da China Continental, também serão tidos em conta a nível fiscal.

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