Património | Governo tem direito de preferência sobre 2886 propriedades  

O Instituto Cultural adiantou aos deputados de uma comissão de acompanhamento da Assembleia Legislativa que o Governo pode escolher o destino a dar a 2886 propriedades no território pelo facto de estarem situadas nas chamadas zonas tampão, com maior protecção no que ao património diz respeito

 

[dropcap]E[/dropcap]xistem em Macau 2886 propriedades sobre as quais o Governo pode exercer direito de preferência, pelo facto de estarem localizadas em zonas protegidas da cidade, as chamadas zonas tampão.

O número, definido pelo Instituto Cultural (IC), foi revelado na passada sexta-feira após a reunião da Comissão de Acompanhamento para os Assuntos da Administração Pública da Assembleia Legislativa, presidida por Si Ka Lon, que está a trabalhar sobre a lei de salvaguarda do património cultural.

Em causa está o facto de os proprietários estarem obrigados a obter do IC um comprovativo sobre o não exercício de direito de preferência do Governo, em caso de compra ou venda de imóveis situados em zonas históricas, sendo que existiam dúvidas acerca da definição dos “sítios”, termo usado na lei para nomear locais protegidos com interesse cultural.

“A parte controversa nisto tudo tem a ver com o averbamento. Há outras situações que são claras como por exemplo os monumentos, os edifícios de interesse arquitectónico e os conjuntos. São claros e sabemos o que são, porque na lei estão as regras para esses tipos de imóveis. Quanto aos sítios, o conceito não é assim tão claro porque neste momento existem zonas de protecção e nem sempre a compra e venda dos sítios precisa de consulta ou autorização do Governo”, explicou Si Ka Lon.

Deputados satisfeitos

As 2886 propriedades cuja compra e venda está condicionada situam-se em parques e jardins e de acordo com os deputados, é agora “possível saber se uma propriedade cai ou não no âmbito da regra”.

A comissão revelou ainda que foram 64 os cidadãos a consultar o Governo por iniciativa própria entre 2009 e Março de 2020. Destes, nenhum caso foi referente a monumentos, havendo sim, um caso relativo a edifícios de interesse arquitectónico, 13 relativos a conjuntos e 50 respeitantes a sítios.

Para permitir que os cidadãos conheçam bem a qualidade e as características das propriedades e o direito de preferência que o Governo tem, Si Ka Lon revelou ainda que “o IC disponibilizou as informações respectivas na sua página electrónica, onde constam também orientações, perguntas frequentes e formulários”.

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