PolíticaDeputados defendem que lei aumenta licenças de maternidade João Santos Filipe - 20 Jan 2020 As mudanças à lei do trabalho aumentam a licença de maternidade de 56 para 70 dias. A 3.ª Comissão Permanente considera que à luz do Código Civil o aumento é aplicável não só aos nascimentos após da entrada em vigor da lei, mas também às licenças de maternidade que se encontrem a decorrer [dropcap]O[/dropcap] Código Civil obriga a que as mães que já estejam a gozar uma licença de maternidade de 56 dias vejam o prazo prolongado para 70 dias, quando as alterações à Lei das Relações de Trabalho entrarem em vigor. O aviso foi emitido pela 3.ª Comissão Permanente da Assembleia Legislativa, na sexta-feira, que está a discutir o diploma que aumenta a licença de maternidade para 70 dias. Segundo o entendimento da comissão liderada por Vong Hin Fai, as mães que já estejam a gozar uma licença de 56 dias quando a nova lei entrar em vigor devem ser igualmente abrangidas. Isto quer dizer que uma mãe que tenha gozado 50 dos 56 dias até à entrada em vigor da nova lei, vai ter direito a gozar mais 26 dias, correspondentes aos seis dias que ainda tinha por gozar acrescidos dos 20 dias extra, o que perfaz os 70 dias implementados pela alteração à lei. Esta tese tem por base o número 2 do artigo 290.º do Código Civil onde se define que a “lei que fixar um prazo mais longo [do que se encontra em vigor] é igualmente aplicável aos prazos que já estejam em curso”. A solução, na opinião da comissão, visa impedir situações de tratamentos diferenciados, como acontecerá nos casos em que as mães que derem à luz antes da entrada em vigor da lei só gozem de 56 dias. Porém, as que derem à luz depois da entrada em vigor da lei gozam 70 dias, mesmo que a diferença temporal os nascimentos seja de minutos ou mesmo de segundos. Além da questão da maternidade, os deputados estiveram a analisar a criação da licença de paternidade e as alterações introduzidas pelo terceiro texto de trabalho do Governo. Paternidade limitada De acordo com a proposta, a licença de paternidade pode ser gozada, à imagem do que acontece com a licença de maternidade, antes do nascimento da criança, mas pelo menos um dos cinco dias úteis tem de ser “tirado” depois do parto. Esta é uma das condições que gera consenso entre os deputados da 3.ª Comissão da Assembleia Legislativa e o Executivo. “Quanto à licença de paternidade só se podem gozar parte dos cinco dias úteis antes do parto. Pelo menos é preciso reservar um dos dias para gozar depois do nascimento”, explicou Vong Hin Fai, presidente da comissão. Durante os trabalhos de sexta-feira, os deputados analisaram igualmente a proposta do Governo sobre a compensação por trabalho em dias de folga. Segundo a proposta, se um empregado tiver de se apresentar ao trabalho num dia de descanso, então o empregador e o trabalhador podem chegar a acordo para escolherem o dia em que a folga será gozada. Porém, até sexta-feira passada, não era claro o que aconteceria no caso de as duas partes não chegarem a acordo. De acordo com a proposta do Governo, o patrão tem o poder para ditar o dia, desde que avise com três dias de antecedência o trabalhador.