TJB | Homem condenado a seis anos e nove meses de prisão por violação

Um homem natural de Macau foi condenado pelo Tribunal Judicial de Base a seis anos de prisão por ter violado duas jovens, uma delas menor. O depoimento das duas jovens amigas foi considerado credível pelo tribunal, apesar de uma delas ter, noutras ocasiões, mantido relações consentidas com o arguido

 
[dropcap]U[/dropcap]m residente de Macau, de apelido Ieong, foi condenado pelo Tribunal Judicial de Base (TJB) a seis anos de prisão pelo crime de violação. De acordo com o jornal Ou Mun, as duas jovens, uma delas menor de idade, chegaram a assumir relacionamento com o culpado, que as forçou a manter relações sexuais sem preservativo.
A primeira vítima contou ao tribunal que não queria fazer sexo com Ieong, que resistiu e chorou várias vezes, até que o homem a forçou a ter relações sexuais impondo-se fisicamente, abrindo as pernas da jovem e segurando-lhe as mãos. Durante o seu testemunho, a vítima disse não se recordar se Ieong tinha ou não utilizado preservativo e confessou que aquela era a sua primeira relação sexual. Depois da violação, a vítima não comunicou o caso à polícia e deixou de falar com o violador.
No segundo caso, a vítima era menor de 16 anos e também virgem. A primeira relação sexual com o homem também foi forçada, algo que não evitou que mantivessem posteriormente relações sexuais, muitas vezes sem uso de preservativo. Em todas as situações, o arguido alegou ser infértil.

Sem provas de mentiras

O acórdão, noticiado pelo jornal Ou Mun, declara que, apesar de as duas vítimas serem amigas e de uma delas não ter denunciado o caso à polícia, o TJB entendeu que as vítimas tiveram uma atitude honesta, tendo apresentado informações claras sobre o sucedido, sem exagerar os factos. O acórdão acrescenta ainda que Ieong teve relações sexuais com a primeira vítima de forma consciente e livre, aproveitando a ignorância da outra rapariga para, com ela, ter também sexo.
Ieong foi condenado a cinco anos de prisão pelo crime de violação, mais um ano e nove meses pelo estupro praticado contra menor com idade entre 14 e 16 anos. No total, a pena perfaz seis anos e nove meses.

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