Táxis | Infrações cometidas por taxistas caem 48,2% em 2019

Desde 3 de Junho com a aplicação da nova lei dos táxis, e até ao final de 2019, as infrações cometidas por taxistas caíram drasticamente. Segundo dados da PSP, o número de casos de cobranças excessivas caiu mesmo 96 por cento comparando com o mesmo período de 2018

 
[dropcap]D[/dropcap]epois da entrada em vigor do “regime jurídico do transporte de passageiros em automóveis ligeiros de aluguer”, a chamada lei dos táxis, o número de infrações cometidas pelos taxistas diminuiu quase para metade (48,2 por cento) em termos anuais, em relação a 2018, revelou na passada sexta-feira, a Polícia de Segurança Pública (PSP). Assim, em 2019 foram registados, no total, 3,172 casos, uma descida de 2,954 casos em relação a 2018, ano em que se registaram 6,126 infrações de taxistas.
Já quando confrontado o período compreendido entre 3 de Junho e 31 de Dezembro de 2019 e o mesmo período do ano anterior, os números divulgados da PSP, citados pelo Macau News, mostram uma descida de infrações ainda mais notória, fixando-se nos 85,1 por cento. Segundo a mesma fonte, durante esta janela temporal foram registados 475 casos, uma descida de 2,708 infrações em relação a 2018, quando a polícia registou um total de 3,183 ocorrências. Segundo a PSP, dos 475 casos, 73 disseram respeito a cobranças excessivas, 121 a situações de recusa de serviço e 281 a outras situações.
Especificando o impacto da nova lei por tipo de irregularidade, o relatório da PSP refere que o número de casos de cobranças excessivas desceu 96,4 por cento de um ano para o outro, quando comparado o período visado entre Junho e Dezembro. Já o número de casos referentes à recusa de serviço caiu 81,8 por cento, face ao mesmo período de sete meses entre 2018 e 2019.

Vida nova

O aumento significativo das multas terá estado assim na base da diminuição do número de ocorrências. Com a entrada em vigor da nova lei dos táxis, a multa para a cobrança excessiva subiu de mil patacas para um valor entre as 6 mil e as 15 mil patacas, dependendo do dinheiro cobrado. Já em relação à recusa do serviço, está actualmente em vigor uma multa de 3 mil patacas, que representa um aumento de mil patacas.
Segundo informações citadas pelo Macau Post Daily, a PSP registou ainda uma diminuição de 26 por cento nos casos de taxistas sem licença, passando assim de 165 (2018) para 122 (2019). De acordo com a nova lei os casos de táxis a operar sem licença incorrem num multa de 90 mil patacas, ao passo que antes a multa era de 25 mil patacas.

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