Impostos | Venetian S.A. vai pagar mais de 18 milhões ao Governo 

[dropcap]O[/dropcap] Tribunal de Última Instância (TUI) decidiu que a Venetian S.A. deve pagar à Direcção dos Serviços de Finanças (DSF) mais de 18 milhões de patacas de imposto de selo. Este montante diz respeito a 243 contratos de cedência de uso das lojas situadas no casino Venetian Macau datados de 2014.
Com base no acórdão ontem tornado público, a Venetian S.A recorreu, em 2015, desta decisão da DSF junto do Tribunal Administrativo (TA), que considerou que este acto de liquidação do imposto não era passível de recurso. A empresa de jogo decidiu então recorrer novamente para o Tribunal de Segunda Instância (TSI) por não concordar com a decisão. Este tribunal “julgou procedente o recurso e revogou o despacho” já proferido pelo TA.
Tanto o Ministério Público (MP) e o sub-director da DSF decidiram então interpor um “recurso extraordinário de uniformização da jurisprudência” para o TUI, argumentando estar em causa “uma oposição deste acórdão do TSI com o acórdão do TUI”, ambos proferidos em 2014.
Nesse sentido, o acórdão do TUI uniformiza as duas decisões no que diz respeito à lei de 2003, que altera os regulamentos do imposto profissional e do imposto complementar de rendimentos.
O TUI entende, assim, que “o artigo 2.º da Lei n.º 12/2003 aplica-se a todos os impostos e, por conseguinte, também, ao imposto do selo e não apenas aos impostos profissional e complementar de rendimentos”. Na prática, o TUI “concedeu provimento ao recurso (apresentado pela Venetian S.A.), revogando o acórdão recorrido (do TSI) para manter o despacho de primeira instância, que rejeitou o recurso contencioso por irrecorribilidade”.

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