Conceitos de violação (I)

[dropcap]R[/dropcap]ecentemente, em Barcelona, cinco homens foram absolvidos do crime de violação de uma rapariga de 14 anos, embora tenham sido condenados por abuso sexual. A decisão do juiz foi muito contestada e deu origem a várias manifestações de protesto. Terá sido uma deliberação errada? Não se terá feito justiça? Será adequada a lei que regula os casos de violação em Espanha?

A comunicação social de Hong Kong divulgou o caso no início deste mês. A jovem, que tem actualmente 14 anos, foi agredida em 2016, por cinco homens durante uma festa. No momento da agressão a menina estava inconsciente devido à ingestão de álcool e consumo de drogas. Por este motivo, o Tribunal deliberou que não se tinha tratado de violação. Segundo a lei espanhola, para haver violação tem de haver recurso à violência ou à intimidação. Neste caso, devido à inconsciência da jovem, os agressores não tiveram de recorrer a esses meios. A decisão do juiz desencadeou uma onda de protestos e os manifestantes exigiram a revisão da lei.

O abuso foi no entanto provado. Um dos homens comandou as operações, estabelecendo que cada um deles a usaria durante quinze minutos.

A decisão do Tribunal de Barcelona, ouvida a 31 de Outubro, baseou-se na lei. Devido ao estado de inconsciência da vítima, os agressores não precisaram de recorrer à violência nem à intimidação. Logo, perante a lei espanhola, não houve violação. Por este motivo, ficou provado o crime de abuso sexual e não o de violação. Os réus foram condenados a penas de prisão entre os 10 e os 12 anos. A vítima recebeu uma indemnização de 12.000 euros.

Durante os protestos, os manifestantes exibiram cartazes onde se podia ler “Não é abuso sexual, é violação”. Exigem a revisão da lei porque a consideram antiquada e incapaz de proteger as vítimas.

Este caso levanta algumas questões dignas de reflexão. O entendimento geral de violação implica que alguém (regra geral um homem) obrigue outrém (regra geral uma mulher) a ter relações sexuais sem o seu consentimento. Este caso é disso um exemplo.

Mas um homem também pode violar outro homem. Em Taiwan, em Agosto deste ano, um indivíduo chamado Fu hospedou-se num hotel em Chiayi. Partilhou o quarto com outro homem pelo qual se sentiu atraído. Fu saiu do hotel e foi à rua comprar leite de soja e depois passou numa farmácia onde adquiriu duas seringas e um hipnótico. Depois de ter dissolvido o produto em água quente, injectou a mistuta no leite de soja com uma das seringas e deu-o a beber ao outro homem. A vítima entrou em coma e foi violada repetidas vezes durante a noite.

Mas, por mais estranho que pareça, as mulheres também podem violar homens. Em Maio de 2015, uma mulher coreana amarrou as mãos e os pés do marido num hotel em Seúl, forçando-o a ter relações sexuais; a mulher foi acusada de “violação familiar”.

E o mais chocante é terem-se já registado casos de mulheres que violam outras mulheres. Em 2014 Jesamine Hearsum, uma mulher britânica, levou para casa uma rapariga que conheceu num bar. Jesamine tentou fazer sexo com a jovem mas esta recusou-se. Nessa altura Jesamine espancou-a e ameaçou-a com uma faca. Acabou por ser condenada a uma pena suspensa de dois anos e foi proibida de estabelecer contacto com a vítima durante três anos.

No entanto, este crime costuma ser encarado como uma agressão que os homens praticam contra as mulheres.

Se efectivamente o agressor for um homem e a vítima uma mulher, o crime de violação será consumado se houver penetração vaginal, contra a vontade da vítima. Não existe necessidade de provar qualquer tipo de detalhes. Basta ter havido penetração contra vontade para se determinar que houve violação.

O facto de não haver consentimento, implica geralmente que, de uma forma ou de outra, teve de haver violência. O uso da violência física é o mais comum, mas também pode haver outras situações que impliquem o recurso a drogas e álcool para induzir na vítima um estado de inconsciência. O segundo caso continua a ser considerado violação.

A jovem de Barcelona estava alcoolizada e drogada e os cinco agressores aproveitaram a situação sem necessitarem de recorrer à violência física. A lei espanhola só considera violação se o acto envolver violência. Por causa disso, as pessoas têm saído à rua a pedir a alteração da lei, considerando-a desactualizada.

A definição de violação encontra-se presente no nosso Código Penal. Segundo o Artigo 157, violação significa:

a. Obrigar alguém a práticas sexuais – penetração vaginal, anal ou oral – com o próprio ou com uma terceira pessoa, através do recurso à violência; ou
b. Forçar outros a terem relações sexuais entre si -penetração vaginal, anal ou oral -; ou
c. Após induzir um estado de inconsciência em alguém, praticar com essa pessoa actos sexuais – penetração vaginal, anal ou oral.

Um violador pode ser condenado entre três a doze anos de prisão.

Continua na próxima semana.

 

Consultor Jurídico da Associação para a Promoção do Jazz em Macau
Professor Associado do Instituto Politécnico de Macau
Blog: http://blog.xuite.net/legalpublications/hkblog
Email: legalpublicationsreaders@yahoo.com.hk

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