TNR | Governo estabelece limites para pagamentos

[dropcap]I[/dropcap]ndependentemente dos serviços prestados, as agências de emprego nunca vão poder cobrar ao trabalhadores não-residentes mais do que 50 por cento do primeiro salário base. O limite para o montante que pode ser cobrado foi inserido pelo Governo na mais recente versão da proposta de Lei da Actividade de Agência de Emprego, que esteve ontem a ser discutida pela 3.ª Comissão Permanente da Assembleia Legislativa.
“Para os pagamentos dos trabalhadores há um limite máximo, que tem como objectivo proteger aquela que nos parece ser a parte mais fraca nas negociações e que precisa de maior protecção”, afirmou Vong Hin Fai, presidente da comissão. “De acordo com o proposto pelo artigo 28, o montante total dos honorários não pode exceder 50 por cento da remuneração base do primeiro mês […] Se uma agência já tiver cobrado esse montante anteriormente, mesmo que forneça mais serviços não pode cobrar mais”, acrescentou.
Contudo, no que diz respeito aos empregadores as agências não têm um limite para a cobrança máxima. A nova lei define igualmente todas as situações em que as agências de emprego podem cobrar por “serviços prestados”. Assim podem ser cobradas as formalidades tratadas pelas agências no estabelecimento de uma nova relação laboral, os serviços prestados na mudança entre empregos e, finalmente, quando houver repatriamento, em que a agência tenha interferência, como na compra de bilhetes ou outros serviços.
Também ontem foi revelado que o Governo afastou o cenário de devolução dos honorários cobrados quando o empregador e o trabalhador chegarem a acordo para a rescisão do vínculo laboral.

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