PolíticaLam Lon Wai | Corredor exclusivo em Gongbei é responsabilidade da China Juana Ng Cen - 25 Set 2019 [dropcap]C[/dropcap]heong Ioc Ieng, chefe de gabinete do secretário para a Segurança, Wong Sio Chak, garantiu ao deputado Lam Lon Wai que não é da responsabilidade do Governo da RAEM a criação de uma via exclusiva para residentes na fronteira de Gongbei. Na resposta à interpelação do deputado, a responsável adiantou que essa é uma decisão das autoridades do Continente, a quem cabe o poder de gestão, sendo uma decisão que só pode ser tomada quando os serviços competentes realizarem um estudo mais aprofundado e de acordo com as políticas adoptadas. A chefe do gabinete disse ainda que o Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP) vai continuar a comunicar com os serviços competentes da região vizinha para aperfeiçoar as medidas em causa, tendo em conta a situação de passagem transfronteiriça de Macau para a China e da China para Macau. Na sua interpelação escrita, o deputado à Assembleia Legislativa (AL) disse que, tendo em conta o desenvolvimento do projecto da Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau, há cada vez mais residentes, adultos e crianças em idade escolar, que todos os dias necessitam de passar a fronteira porque vivem na China, mas trabalham e estudam em Macau. Tendo em conta o elevado fluxo de pessoas nos dias feriados, Lam Lon Wai defendeu a criação de uma via exclusiva para residentes. Lembrar 2010 Cheong Ioc Ieng lembrou a criação, em 2010, de uma via exclusiva para os alunos menores de 12 anos de idade no Posto Fronteiriço das Portas do Cerco, por forma a dar resposta ao elevado tempo de espera das crianças na fronteira. Tendo em conta a situação de fluxo de pessoas, as autoridades podem aprovar a abertura de até oito vias particulares para permitir que os estudantes e seus acompanhantes atravessem rapidamente a fronteira. Lam Lon Wai disse também na sua interpelação que o tempo de espera na fronteira não permite aos alunos participarem nas actividades extra-curriculares organizadas pelas escolas.