Habitação social | Sulu Sou pede alteração nos limites de rendimentos de acesso 

A mais recente interpelação escrita do deputado Sulu Sou debruça-se sobre o acesso dos residentes à habitação social. Para o pró-democrata, é importante alterar os limites de acesso a um espaço deste género, uma vez que há pessoas a desistirem de empregos para não perderem a casa, acusa

 

[dropcap]S[/dropcap]ulu Sou, deputado à Assembleia Legislativa (AL), defende na sua mais recente interpelação escrita enviada ao Governo que devem ser facilitadas as condições de acesso da solicitação de habitações sociais, ao nível do ajustamento dos limites do rendimento mensal dos candidatos.

Em causa estão queixas deixadas pelos residentes de que o actual limite estabelecido por lei é demasiado baixo, o que faz com que algumas famílias com carências económicas não sejam elegíveis para o acesso a uma habitação social, não só por terem outras rendas, mas também por estarem há muito tempo em lista de espera para terem acesso a uma habitação económica.

Devido ao baixo limite de rendimentos expresso na lei, as famílias, mesmo que tenham capacidade de trabalho ou outros projectos, optam por não trabalhar ou pedem a reforma antecipada, para não irem além dos limites impostos pelo Governo, a fim de manterem a casa social onde vivem. Para Sulu Sou, o limite legal dificulta a possibilidade destas famílias acederem a uma vida melhor.

O deputado ligado à Associação Novo Macau (ANM) quer que o Executivo explique a fórmula de cálculo e a diferença entre o valor de risco social e as despesas dos agregados familiares, pedindo esclarecimentos sobre um possível ajuste futuro nestes valores.

Dados irreais

O regime jurídico da habitação social em vigor determina duas opções caso o total do rendimento mensal ou do património líquido do arrendatário e família ultrapasse o limite máximo fixado. Se o montante “não ultrapassar o dobro do limite máximo, é pago o dobro do montante da renda”, enquanto que “se ultrapassar o dobro do limite máximo, o Instituto da Habitação (IH) pode celebrar com o arrendatário um contrato de arrendamento de curto prazo não renovável, devendo o arrendatário passar a efectuar o pagamento da renda em triplo, sem prejuízo do disposto no número seguinte”.

Sobre este ponto, o Governo explicou que se trata de um mecanismo definido por lei para fazer com que as famílias com mais rendimentos saiam do sistema e assim possam entrar agregados familiares mais carenciados.

O deputado lembrou que, na nova lei, a candidatura a uma casa social passou a ser permanente, podendo ser apresentada a qualquer momento, o que permite que o total do rendimento mensal e do património líquido do indivíduo se ajuste mais à realidade da situação. Sulu Sou quer, portanto, saber quais as medidas complementares a adoptar pelo Governo para garantir que o limite de acesso possa reflectir a situação económica das famílias. Além disso, o deputado deseja que sejam incluídos dados do salário médio mensal geral, ou seja, incluindo famílias que não estejam a residir em habitações públicas, para que o limite de acesso possa ser alargado a mais famílias de classe média.

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