Incêndio | TSI confirma pagamento de indemnização a dono de loja

O Tribunal de Segunda Instância reiterou a condenação de duas pessoas devido aos danos provocados num apartamento por um incêndio que deflagrou numa loja de vestuário na Rua do Tarrafeiro. O autor da acção terá direito a indemnização no valor de mais de 72 mil patacas. Porém, muito mais grave do que paredes tinadas, o incêndio provocou a morte de quatro pessoas

 

[dropcap]À[/dropcap]s 3h40 da manhã do dia 12 de Novembro de 2014, um incêndio que deflagrou numa loja de vestuário no piso térreo de um edifício situado na Rua do Tarrafeiro (que liga a Praça Luís de Camões à Rua Visconde de Paço de Arcos) tirou a vida a quatro pessoas, incluindo um funcionário do estabelecimento. As vítimas, que morreram na sequência de inalação de fumo, eram três homens e uma mulher, dois filipinos e dois indonésios.

No piso de cima, um morador num apartamento do primeiro-andar acordou em sobressalto, mas escapou ileso ao acidente. Porém, o apartamento ficou danificado ao ponto de ter de recorrer à justiça para reclamar uma compensação pelos danos sofridos. Assim começava uma batalha judicial, que conheceu recentemente o desfecho do segundo assalto com o acórdão do Tribunal de Segunda Instância (TSI) que confirmou a condenação dos dois réus, proprietário e locatário da loja, a pagar 72.300 patacas ao morador do apartamento.

O autor do processo pediu a condenação solidária para pagamento da indemnização a ambos os réus, ou seja, qualquer um dos dois réus pode ser executado até a dívida ficar totalmente paga ao autor.

Risco e prevenção

O Tribunal Judicial de Base considerou que o proprietário do imóvel, “tinha, necessariamente, o dever de prudência e o dever de cuidar da vigilância do imóvel, de forma a evitar quaisquer danos a terceiros”. Por outro lado, segundo o acórdão do tribunal superior, também o locatário do imóvel, ou seja, quem explorava a loja, tinha, naturalmente, “o dever de vigiar o imóvel, uma vez que, findo o contrato, era obrigado a restituir, à locadora, o bem locado em perfeito estado”. No fundo, ambos tinham o dever de vigiar o imóvel.

O tribunal deu como provado que os danos sofridos na residência foram causados pelo incêndio que ocorreu na loja. Mais concretamente, o morador teve de pintar dois quartos, duas portas, tectos e paredes. Instalou dois aparelhos de ar condicionado novos, arcando com os custos de trabalho e peças. Teve de proceder a obras de remoção dos outros aparelhos antigos, assim como toda a mobília danificada. Para estes trabalhos, o morador desembolsou mais de 29 mil patacas. A limpeza das paredes exteriores e grade de aço inoxidável custaram 6.500 patacas.

Além disso, o morador perdeu grande parte do recheio da habitação, incluindo uma cama que se viu forçado a substituir, despesa que lhe valeu um rombo no orçamento na ordem das 8.600 patacas. No total, os réus foram condenados ao pagamento de 72.300 patacas ao morador.

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