Lei do consumidor | Sete dias de reflexão para devolver compras na Internet

[dropcap]O[/dropcap]s consumidores que fizerem compras online vão poder devolver os bens num prazo de sete dias a contar da data de entrega, sem necessidade de explicar quaisquer motivos, foi uma das garantias asseguradas na discussão da proposta de “Lei da Protecção dos Direitos e Interesses do Consumidor”.

A 1ª Comissão Permanente reuniu ontem pela última vez, antes do encerramento da Assembleia Legislativa, para avançar com o tema das compras à distância, situação que carece de legislação adequada aos padrões de consumo globalizado de hoje.

Sobre a mesa estiveram três situações distintas na lei – contratos celebrados à distância, contratos celebrados fora do estabelecimento comercial e contratos em forma de pré-pagamento – para as quais existirá um período de sete dias de reflexão e o direito de resolução dos contratos sem a obrigação de indicar motivos.

Este prazo não existe nas transacções comerciais normais, mas os legisladores entendem que nos casos em que o consumidor não tem forma de ver o produto ou serviço no acto da compra, é necessária a salvaguarda desta condição.

Um contrato à distância é para o efeito da lei uma venda online. Já o contrato fora do estabelecimento comercial pode ser uma venda de rua ou venda ao domicílio. No contrato de pré-pagamento estão em causa, por exemplo, bens ou serviços adquiridos através de cupões de ginásio, de salões de beleza, de férias, e outros.

Por se tratar de contratos em que “não existe a presença física das duas partes em simultâneo”, também passa a ser exigido a estes operadores comerciais que divulguem informação mais completa, detalhada e rigorosa nas suas plataformas.

Quem devolve paga

Para evitar que o consumidor possa abusar deste direito de devolução, as despesas de transporte e os encargos bancários do pagamento electrónico ficam do lado de quem compra e se arrepende, a menos que o operador comercial as queira suportar. Se a devolução for por defeito do produto ou não conformidade com o que está contratado, então o caso passa a reclamação normal e tem os seus prazos e procedimentos já definidos também nesta proposta de lei.

Quando a 1ª Comissão voltar a reunir, é esperado que o Governo apresente um novo texto para as cláusulas já discutidas, faltando debater quase metade da nova lei, embora a maioria sejam pontos já existentes noutros diplomas.

Subscrever
Notifique-me de
guest
0 Comentários
Inline Feedbacks
Ver todos os comentários