Consumo | Nova lei relega língua portuguesa para o nível do inglês

Há duas línguas oficiais, mas uma é mais oficial que a outra. O novo normal consta na lei do consumidor, em que apenas o chinês é obrigatório nos manuais de instruções. Além da questão linguística, o novo diploma de protecção dos direitos do consumidor dá mais poderes de fiscalização ao Conselho dos Consumidores

 

[dropcap]A[/dropcap] nova Lei de Protecção dos Direitos e Interesses do Consumidor obriga à utilização do chinês no manual de instruções de todos os produtos importados, mas torna o português facultativo, e passível de ser trocado pelo inglês. Segundo o modelo apresentado, e apesar de Macau ter duas línguas oficiais, os importadores vão ter de escolher entre folhetos em chinês e português ou chinês e inglês.

A informação foi avançada no final da reunião na sexta-feira na Assembleia Legislativa (AL) pelo deputado Ho Ion Sang, que preside à 1.ª comissão que está a discutir o diploma na especialidade.

“Os importadores têm de fornecer o manual de instruções na língua chinesa e portuguesa ou na língua chinesa e inglesa. Se os produtos forem feitos em Macau, o manual tem de ser escrito em chinês, com uma tradução em português ou inglês”, informou o presidente da comissão sobre a nova versão de trabalho do diploma.

A escolha do Executivo tem como objectivo garantir que as pessoas procedem à utilização e montagem dos bens comprados, como produtos eléctricos, brinquedos ou mobílias, num ambiente mais seguro.

O deputado foi depois questionado sobre a razão pela qual uma língua oficial ser colocada num patamar inferior a outra língua, também ela oficial. Ho respondeu tratar-se da adopção de uma postura pragmática. “O chinês e o português são as duas línguas oficiais da RAEM. Mas, Macau é uma cidade internacional e o inglês é mais popular. O objectivo é incluir duas línguas que o consumidor perceba. O essencial é que as pessoas perceberam o que está escrito”, justificou.

Mais poder de investigação

Línguas à parte, a nova lei vai reforçar os poderes de fiscalização do Conselho de Consumidores no que diz respeito aos preços praticados no mercado. A medida foi elaborada a pensar nos abusos que se seguiram à implementação do cartão de consumo e às práticas no sector dos combustíveis.

“Com as alterações, o Conselho de Consumidores vai poder recolher informações directamente sobre os diferentes componentes que resultam num determinado preço. Assim, quando houver problemas no mercado é possível pensar em soluções”, explico Ho.

No que diz respeito a supermercados e outros espaços onde os preços têm de ser afixados, as exigências aos vendedores aumentaram. “O preço tem de estar muito bem indicado, mas também as unidades de medida a que um produto é vendido”, informou o presidente da comissão da AL.

29 Jun 2020

Lei do consumidor | Sete dias de reflexão para devolver compras na Internet

[dropcap]O[/dropcap]s consumidores que fizerem compras online vão poder devolver os bens num prazo de sete dias a contar da data de entrega, sem necessidade de explicar quaisquer motivos, foi uma das garantias asseguradas na discussão da proposta de “Lei da Protecção dos Direitos e Interesses do Consumidor”.

A 1ª Comissão Permanente reuniu ontem pela última vez, antes do encerramento da Assembleia Legislativa, para avançar com o tema das compras à distância, situação que carece de legislação adequada aos padrões de consumo globalizado de hoje.

Sobre a mesa estiveram três situações distintas na lei – contratos celebrados à distância, contratos celebrados fora do estabelecimento comercial e contratos em forma de pré-pagamento – para as quais existirá um período de sete dias de reflexão e o direito de resolução dos contratos sem a obrigação de indicar motivos.

Este prazo não existe nas transacções comerciais normais, mas os legisladores entendem que nos casos em que o consumidor não tem forma de ver o produto ou serviço no acto da compra, é necessária a salvaguarda desta condição.

Um contrato à distância é para o efeito da lei uma venda online. Já o contrato fora do estabelecimento comercial pode ser uma venda de rua ou venda ao domicílio. No contrato de pré-pagamento estão em causa, por exemplo, bens ou serviços adquiridos através de cupões de ginásio, de salões de beleza, de férias, e outros.

Por se tratar de contratos em que “não existe a presença física das duas partes em simultâneo”, também passa a ser exigido a estes operadores comerciais que divulguem informação mais completa, detalhada e rigorosa nas suas plataformas.

Quem devolve paga

Para evitar que o consumidor possa abusar deste direito de devolução, as despesas de transporte e os encargos bancários do pagamento electrónico ficam do lado de quem compra e se arrepende, a menos que o operador comercial as queira suportar. Se a devolução for por defeito do produto ou não conformidade com o que está contratado, então o caso passa a reclamação normal e tem os seus prazos e procedimentos já definidos também nesta proposta de lei.

Quando a 1ª Comissão voltar a reunir, é esperado que o Governo apresente um novo texto para as cláusulas já discutidas, faltando debater quase metade da nova lei, embora a maioria sejam pontos já existentes noutros diplomas.

16 Ago 2019

Governo abordou excepções a deputados na lei do consumo

[dropcap]A[/dropcap] Lei de Protecção dos Direitos e Interesses do Consumidor não vai ser aplicada a áreas como o jogo nos casinos, saúde, serviços jurídicos, contabilidade, auditoria e serviços de ensino. Ontem, o Executivo esteve na 1.ª Comissão Permanente da Assembleia Legislativa (AL) a avançar as explicações para estas excepções.

Segundo a justificação do Governo, estas áreas são tidas como especiais por terem entidades responsáveis pela fiscalização, pelo que foi considerado desnecessário aplicar a lei que vista garantir a qualidade e segurança dos serviços prestados. Neste capítulo, foi apontado aos deputados que no que diz respeito ao jogo já existe a Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos (DICJ) para fiscalizar. Em relação à saúde a responsabilidade da supervisão está com os Serviços de Saúde de Macau (SSM) e no caso dos serviços jurídicos com a Associação dos Advogados de Macau (AAM).

Contudo, o presidente da 1.ª Comissão Permanente da AL, Ho Ion Sang, alertou que na área da saúde a parte estética é abrangida pela lei, apesar de apenas poder ser exercida por pessoas com as qualificações reconhecidas pelos SSM.

Por outro lado, ficou claro para os deputados que o corrente diploma é subsidiário, ou seja, aplica-se como um complemento para as várias leis que já definem igualmente direitos dos consumidores.

E a internet?

Ontem, a discussão focou o âmbito da aplicação da futura lei. Em causa está o facto de o diploma apenas se aplicar a entidades que estejam em Macau. Este aspecto é um desafio, uma vez que pode deixar de fora várias compras feitas através da internet, como acontece com o Taobao.

Segundo o presidente da comissão, para se aplicar a lei a uma entidade esta tem de ter sede, ou representação, em Macau. Porém, este não é o único critério, empresas com contas bancárias em Macau em patacas, IP local, ou seja o Protocolo da Internet, que é um número único para cada ligação, ou ainda domínio do servidor, ou com .mo no endereço electrónico, também são consideradas locais e estão sujeitas a esta lei.

A lei em causa foi aprovada na generalidade em Março, mas apenas ontem reuniu pela segunda vez, após a primeira reunião em Abril. Sobre este aspecto, Ho Ion Sang explicou que os deputados tiveram de esperar respostas do Governo, que chegaram num documento de 40 páginas. O presidente da comissão defendeu ainda o Executivo e explicou que o diploma é muito complexo, pelo que precisa de uma análise muito cuidada.

23 Jul 2019