TNR | 14 dias extra de licença de maternidade pagos pelo empregador

[dropcap]O[/dropcap]s deputados voltaram a discutir ontem na Assembleia da República (AL) os detalhes práticos do aumento da licença de maternidade de 56 para 70 dias, cujo acréscimo de dias pagos será garantido pelo Governo às trabalhadoras residentes. No caso das não residentes, o encargo recai sobre o empregador.

A 3ª Comissão Permanente da AL debateu com os representantes do Governo as questões ainda pendentes na proposta de alteração à Lei das Relações de Trabalho de 2008, nomeadamente quanto ao compromisso de ser o erário público a subsidiar, durante um período transitório de três anos, os 14 dias extra de licença às trabalhadoras residentes em Macau.

Ficou por esclarecer quem iria arcar com as despesas do acréscimo da licença para as trabalhadoras não residentes. Às dúvidas dos legisladores, o Governo respondeu que em tais casos será obrigação do empregador custear os dias adicionais da licença, decisão que não tinha ficado garantida na última reunião.

Segundo o presidente da 3ª Comissão, Vong Hin Fai, as trabalhadoras nada têm a recear porque todas vão ter direito aos 70 dias pagos no período pós-parto. Alguns deputados questionaram também por que motivo este aumento se fixou nos 70 dias apenas, quando as funcionárias públicas de Macau têm direito a 90 dias de licença previstas no ETAPM (Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau), que é aliás a média dos países ocidentais.

Vong Hin Fai garantiu que este foi o acordo possível nesta altura, mas existe um compromisso por parte do Executivo de vir a aumentar a licença de maternidade, “de uma forma gradual e faseada”, embora ainda “sem calendarização” prevista.

“Colocámos essas questões ao Governo, que nos disse que os 70 dias foram definidos “após a realização de uma consulta pública” e das “discussões realizadas entre as partes laboral e patronal, no seio do CPCS (Conselho Permanente de Concertação Social)”, explicou o responsável. A posição do Executivo, que foi apoiada por alguns deputados, é a de que “se se propuser um outro prazo para a licença de maternidade, então receamos que não haja tempo suficiente para a discussão e para a conclusão desta proposta de lei” em tempo útil.

Sobre a diferença que continua a existir entre os 70 dias de licença em Macau e os 98 praticados em Hong Kong, pergunta colocada por alguns deputados, o presidente da Comissão respondeu que este período continuará a ser pago cá na totalidade, enquanto na ex-colónia britânica a remuneração corresponde só a quatro quintos do salário.

Nova reunião

A Comissão discutiu também ontem os artigos que prevêem o regime de compensação para os trabalhadores em caso de trabalho solicitado pelo empregador em dias de descanso ou em feriados, cujo conteúdo ficou esclarecido pelo Governo, mas o texto ainda carece de afinação para não induzir em erro.

O Governo ficou, assim, de apresentar uma redacção mais clara do articulado e fornecer informação adicional sobre o estudo feito aos regimes de protecção à maternidade no exterior, em nova reunião marcada para amanhã, sexta-feira.

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