PolíticaLicença de Maternidade | Deputados querem saber quem paga os 14 dias a mais Sofia Margarida Mota - 25 Jul 2019 A proposta de lei das relações laborais define que nos três primeiros anos a entidade patronal remunere 56 dias de licença de maternidade enquanto que os restantes 14, até perfazer 70 dias, são pagos por um subsídio do Governo. No entanto, os requisitos para o subsídio exigem que a mãe seja residente de Macau. Os deputados querem saber quem é responsável pelo pagamento dos dias adicionais às mães não residentes [dropcap]O[/dropcap]s deputados da 3ª Comissão Permanente querem esclarecimentos acerca do requisito, imposto pelo Governo, que estipula a necessidade de se ser residente de Macau para atribuição do subsídio complementar de maternidade, durante os primeiros três anos em que a lei das relações laborais estiver em vigor. Em causa está o facto de a proposta prever 70 dias de licença para mães que trabalhem no sector privado, sendo que 56 são pagos pela entidade patronal, durante os primeiros três anos de aplicação da lei, e os restantes 14 são cobertos por um subsídio complementar do Governo. No entanto, para aceder ao apoio têm de trabalhar na empresa há, pelo menos, um ano, estar dentro do período transitório de aplicação da lei e ser residentes permanentes da RAEM. “A trabalhadora tem de reunir os três requisitos previstos nos primeiros três anos após a entrada em vigor da presente e nestas circunstâncias o empregador tem de pagar uma remuneração correspondente a 56 dias. Mas de acordo com esta proposta a licença é de 70 dias pelo que quem paga os dias adicionais é o Governo”, apontou o presidente da comissão, Vong Hin Fai, ontem em conferência de imprensa. Ora, o terceiro requisito, que deixa as trabalhadoras não residentes de fora, é visto pelos deputados como “político”. “Queremos saber porque é que o Governo teve esta opção política, porque é que prevê o terceiro requisito, ou seja que a trabalhadora tenha de ser residente da RAEM”, referiu Vong. “Se for uma TNR, quem vai conceder a remuneração de 70 dias? Deve ser o empregador. Neste período de três anos, o empregador tem de pagar 56 dias. E quem paga a diferença? Queremos saber o que vai acontecer com os TNR”, acrescentou. Apesar da indefinição, Vong Hin Fai afirma que a lei não é discriminatória. “Não há descriminação porque depois da entrada em vigor desta lei, independentemente de ser residente ou não, as trabalhadoras têm o direito a gozar esta licença de 70 dias remunerada. O problema reside no pagamento da diferença. Quem paga esta diferença? O Governo ou o empregador?”, sublinhou. Paternidade suspeita Outro assunto discutido ontem foi a licença de paternidade. A proposta que prevê cinco dias úteis de licença para os pais exige a apresentação à entidade patronal de registo de nascimento, onde constam os dados do pai e da mãe da criança. O problema, para os deputados, aparece quando “o pai da criança não for o marido da mãe”, o que levou os legisladores a considerar necessário definir se este tipo de dados violam o direito à privacidade. Por outro lado, caso a mãe não queira, “pode não concordar com o aditamento do nome do pai na certidão”, pelo que os deputados querem saber como é que sob estas circunstâncias um pai pode obter a referida certidão com o seu nome para entregar à entidade patronal e ter o direito aos cinco dias. Foi também ontem assinado o parecer da proposta de lei do sistema de Metro Ligeiro pelos deputados da 3ª Comissão Permanente. Vong Hin Fai espera que o diploma que seja votado na especialidade ainda antes de 15 de Agosto, quando a AL entra em férias.