Tribunais | Decisão sobre ETARs da Taipa e Aeroporto vai ser reformulada

Uma decisão que contradiz os argumentos utilizados e que não julga todas as matérias pertinentes. Foi esta a razão dada pelo Tribunal de Última Instância para reenviar a primeira decisão tomada e mandar o concurso público das ETARs da Taipa e Aeroporto de volta ao Tribunal de Segunda Instância

 
[dropcap]D[/dropcap]epois da decisão que anulou o concurso de atribuição das concessões para a exploração das Estações de Tratamento das Águas Residuais da Taipa e do Aeroporto Internacional de Macau, o Tribunal de Segunda Instância (TSI) vai ter de reformular o acórdão. A mais recente decisão sobre o caso foi tomada pelo Tribunal de Última Instância (TUI) e tornada pública ontem.

Depois do consórcio constituído pelas empresas Waterleau e Originwater ter vencido o concurso público para a exploração das ETARs, o consórcio igualmente concorrente constituído pelas empresas Focus Aqua, CITIC Envirotech e NewLand recorreu da decisão para o TSI.

Na análise do caso, o TSI atribuiu a razão ao recurso e optou por decidir que o concurso público deveria ser repetido. No entanto, a decisão não convenceu nenhuma das partes e ambas apresentaram um novo recurso para o TUI. Além dos concorrentes, também o Chefe do Executivo, responsável pelo concurso, contestou a decisão.

Na análise aos argumentos do consórcio da Focus Aqua, CITIC Envirotech e NewLand o TUI considerou que as empresas não tinham direito a interpor recurso, uma vez que lhes tinha sido dado razão pelo TSI. Por esse motivo, recusou analisar os argumentos das três empresas.

Recurso vencedor

Contudo, no que diz respeito aos argumentos da Waterleau e Originwater, o TUI acabou por considerar que tinham razão. Por um lado, a decisão da juíza Song Man Lei considerou que o TSI não analisou todos os argumentos apresentados e que alguns eram importantes para o desfecho do caso, ou seja, o TUI considerou que houve o que no Direito se designa por “omissão de pronúncia”.

Por outro, no que diz respeito às contradições entre a decisão e os argumentos, tal ficou a dever-se ao facto do TSI ter confundido a 3.ª e a 5.ª propostas apresentadas no concurso. Assim, o TSI argumentou na decisão que a proposta vencedora tinha sido aceite condicionalmente, no início, quando esse facto dizia respeito a uma outra concorrente. Posteriormente, o TSI ainda emitiu uma correcção ao acórdão, mas não foi suficiente para clarificar a situação.

“Por outras palavras, a proposta do concorrente n.º 3, ora recorrente a quem foi adjudicada a prestação dos serviços em causa, nunca foi admitida condicionalmente”, é sublinhado.

Face a estes fundamentos, o TUI optou por reenviar o caso para o TSI, que vai reformular a decisão. Caso alguma das partes fique inconformada poderá haver um novo recurso para o TUI.

Finalmente, o recurso do Chefe do Executivo, acabou por não ser analisado, por se considerar escusado face à necessidade de reformular a decisão inicial.

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