Extradição | Celebrado o primeiro acordo sobre fugitivos em Macau

O acordo entre Macau e Portugal na área da entrega de fugitivos está concretizado. Publicado ontem em Boletim Oficial, o documento oferece garantias que seguem as normas internacionais e representa um modelo para futuros entendimentos nesta matéria, aponta o Governo. Já o advogado Jorge Menezes, apesar de concordar na generalidade com o entendimento, lamenta a falta de reciprocidade no que respeita à nacionalidade

 
[dropcap]O[/dropcap] acordo entre Macau e Portugal relativo à entrega de infractores em fuga é “o primeiro da RAEM neste domínio” e representa “um bom modelo para futuros acordos”. A ideia é deixada pela chefe do departamento do direito internacional e inter-regional da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça (DSAJ), Cristina Ferreira, ao HM, tendo em conta que o documento que vai regular a extradição de pessoas que fugiram à justiça, ou seja “que já foram condenadas e estão a ‘monte’ ou sobre as quais está em curso uma acção penal na jurisdição que requer a entrega”. A principal vantagem, aponta a responsável e especialista em direito internacional, tem que ver com o facto de esclarecer detalhadamente os motivos de recusa para entrega de fugitivos.

“Um acordo desta natureza permite fixar de forma específica os motivos de recusa para a extradição que cada parte entende serem fundamentais”, aponta.

Detalhes que fazem diferença

Este parâmetro do acordo está em conformidade com as normas internacionais, sendo um “acordo que segue os trâmites normais dos acordos de extradição”, defende também o advogado Jorge Menezes. Nesta medida, “é um acordo detalhado que contém várias limitações que proíbem a entrega de pessoas em fuga e tem outras limitações comuns neste tipo de acordos que permitem aos tribunais, de facto, fazer uma análise mais ponderada da justiça da extradição”, acrescenta Menezes.

Aliás, este é um factor que diferencia o documento em causa da proposta de lei de extradição que recentemente esteve no centro da controvérsia na região vizinha de Hong Kong. “Este é um melhor acordo do que a proposta de lei que havia em Hong Kong, até porque a proposta nem tinha como base a reciprocidade. Era uma lei de entrega unilateral”, diz o advogado.

Acerca desta matéria, a responsável da DSAJ aponta que a lei básica das duas regiões administrativas especiais já consagra uma série de direitos fundamentais. No entanto, tendo em conta o direito comparado, “a lei da cooperação judiciária em matéria penal da RAEM, dá mais garantias do que a de Hong Kong”.

Cristina Ferreira justifica: “Existe um grande leque de motivos de recusa na nossa lei que está em conformidade com as garantias expressas na Lei Básica e no Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos (PIDCP) – que estão reflectidas no Acordo com Portugal. Porém, numa leitura à lei da extradição de Hong Kong é possível verificar que nem todas constam dessa lei”.
Recorde-se que o PIDCP é um dos três instrumentos que constituem a Carta Internacional dos Direitos Humanos das Nações Unidas.

O acordo entre Macau e Portugal salvaguarda motivos obrigatórios de recusa entre os quais se encontram os casos que envolvem processos suspeitos de ser baseados em questões de raça, crença política ou ideológica, etc. São ainda alvo de recusa as situações que possam envolver pena de morte ou que não garantam a integridade da pessoa em causa.

Também rejeitados, vão ser os pedidos de extradição se forem contrários à soberania e segurança ou caso estejam envolvidos crimes políticos ou militares.

Balança desigual

Apesar de no geral ser um documento bem formulado, existe alguma falta de reciprocidade na questão da distinção entre residentes permanentes chineses e portugueses o que “não está de acordo com a Lei Básica”, defende Jorge Menezes.

A este respeito, o advogado aponta que há uma “assimetria relativamente a Portugal e aos cidadãos portugueses”. “Enquanto Portugal se recusa a extraditar cidadãos portugueses que sejam residentes em Macau, Macau não se pode recusar a extraditar cidadãos portugueses que sejam residentes permanentes em Macau”, refere ao HM. Esta assimetria vai contra a norma da reciprocidade , “importante nas relações internacionais , pois daí resulta uma igualdade”.

No caso de Macau, esta questão tem que ser muito bem ponderada, considera, até porque no território não há nacionalidade, sendo que a simetria tem de “ser pensada pela residência permanente e em Portugal pela nacionalidade”.

Contudo, segundo a lei da cooperação judiciária em matéria penal, a entrega não pode ser recusada se o residente for nacional da parte requerente.

Segundo o acordo, Portugal “não extradita nacionais portugueses para a RAEM e a RAEM não extradita nacionais da República Popular da China nem residentes permanentes da RAEM – dado o seu estatuto que merece especial protecção – salvo os residentes permanentes que são portugueses”, esclarece Cristina Ferreira.

Por outro lado , Jorge Menezes lamenta que a Associação de Advogados de Macau (AAM) não tenha sido consultada durante o processo de produção do diploma até porque “é um acordo que implica questões jurídicas de relevo e não há nenhuma associação acima da AAM no território”.

Ainda assim, os acordos de extradição são “sempre importantes” na medida em que garantem um julgamento justo, condições prisionais dignas e garantia de direitos fundamentais. “É uma coisa boa porque evita um sistema de crime organizado e crimes de colarinho branco como as fugas aos impostos e o branqueamento de capitais”, remata.

Desde 1999 Macau assinou sete acordos de cooperação jurídica e judiciária, na sua maioria dedicados à transferência de pessoas condenadas. De acordo com os dados do Governo, no último par de anos foram assinados dois tratados, um com a Nigéria e outro com a Mongólia.

Este acordo foi assinado pela Ministra da Justiça de Portugal, Francisca Van Dunem, e pela Secretária para a Administração e Justiça, Sónia Chan, a 15 de Maio, em Lisboa.

Subscrever
Notifique-me de
guest
0 Comentários
Inline Feedbacks
Ver todos os comentários