António Marques da Silva, advogado, sobre Lei da Extradição em Hong Kong: “Retirada é inevitável”

O ex-assessor jurídico da secretária Florinda Chan, agora a exercer advocacia em Portugal, acredita que o Governo de Carrie Lam não tem outra alternativa a não ser retirar a proposta de lei da extradição definitivamente. António Marques da Silva analisou a proposta em causa e alerta para o facto de não ter visto “nenhuma ressalva quanto à não aplicabilidade destes normativos legais a cidadãos estrangeiros encontrados em Hong Kong”

[dropcap]D[/dropcap]epois de três enormes protestos, o Governo de Hong Kong decidiu suspender a lei da extradição. A apresentação desta proposta de lei foi um erro político?
A realidade das enormes (talvez as maiores de sempre em Hong Kong) manifestações de oposição aos projetos de Ordinances sobre entrega de fugitivos suspeitos da prática de crimes no exterior de Hong Kong (vulgo, «Extradição») e assistência mútua em matéria criminal demonstra claramente que esta iniciativa foi um enorme erro político de cálculo sobre a capacidade de indignação e de resistência por parte das gentes de Hong Kong. Note-se que, mesmo depois do anúncio de suspensão da discussão dos projetos no LegCo, ainda no passado domingo (9 de Junho) assistimos a uma enorme manifestação, reivindicando não apenas a suspensão da discussão mas sim o seu definitivo abandono e indo mais longe na luta, exigindo também a demissão da Chefe do Executivo. Isto mostra que as gentes de Hong Kong não confiam nem no Governo Central, nem na Chefe do Executivo de Hong Kong.

Na verdade, na introdução de apresentação aos projectos de Ordinance, é apresentado como motivo determinante da proposta um caso ocorrido em Taiwan em que um residente de Hong Kong cometeu o crime de homicídio contra outro residente de Hong Kong e, tendo-se refugiado nesta Região não pode ser extraditado para Taiwan devido a uma lacuna da actual lei. Em abono da verdade, esse motivo é apresentado a meias com o receio de que Hong Kong se torne num paraíso para criminosos oriundos do Continente. Mas (esse argumento ligado ao caso de Taiwan) claramente, não convence ninguém, aumentando as suspeitas de que o móbil dos projectos é facilitar a entrega de fugitivos ao Governo Central. Tentar tapar o sol com a peneira raramente resulta perante populações esclarecidas. E perante a consciência deste perigo, as pessoas de Hong Kong sentiram o abismo debaixo dos seus pés e perderam o medo e saíram à rua em defesa da liberdade. É que, como escreveu Miguel Torga, “o homem, que sente debaixo dos pés o abismo da sua destruição como indivíduo, agarra-se à própria raiz”. Por isso, estamos perante um desastroso erro político. Porventura, os mentores desta iniciativa terão pensado que as recentes condenações de manifestantes a penas de prisão efetiva em Hong Kong teriam incutido o medo nas pessoas. E, por outro lado, terão menosprezado a reacção da Europa face às ameaças aos seus nacionais.

Porquanto não vislumbro nos projectos nenhuma ressalva quanto à não aplicabilidade destes normativos legais a cidadãos estrangeiros encontrados em Hong Kong.

António Marques da Silva

Olhando para os diplomas em causa, considera que violam a autonomia de Hong Kong ou os direitos, liberdades e garantias dos seus residentes?
Tendencialmente todas as jurisdições possuem legislação sobre matéria de extradição. Assim sendo, estes projectos não atentam sobre os direitos liberdades e garantias dos residentes de Hong Kong, a não ser no aspecto em que não exigem que no ordenamento de destino exista um regime processual que garanta um processo justo e equitativo. Por exemplo a lei portuguesa relativa à cooperação judiciária internacional em matéria penal, exige, para que haja entrega de suspeitos de prática de crimes, que ambas as legislações considerem os factos imputados como crime, e que aos crimes imputados não sejam aplicáveis a pena de morte ou penas de carácter perpétuo. Ora o projecto de Hong Kong prevê que ambas as jurisdições considerem crime a prática dos factos imputados e proíbe apenas a entrega em caso de possibilidade legal de aplicação da pena de morte pela jurisdição requerente da entrega. Isto porque em Hong Kong existe prisão perpétua, o que não é uma boa herança deixada pelos britânicos! Posto isto, considero que o que está em causa não é a substância da lei, em si mesma. O que preocupa os residentes de Hong Kong (designadamente após o estranho aparecimento no Continente dos livreiros de Hong Kong) é a não existência na China de leis e de práticas que consagrem garantias de um processo justo e equitativo, due process. Garantias essas exigidas pelas leis democráticas, como, por exemplo, a lei portuguesa. Considero, por isso, que não existem mudanças que possam salvar estes projectos, e que a sua retirada definitiva, como aconteceu há alguns anos com a regulamentação do artigo 23.º da Lei Básica de Hong Kong, relativo à segurança nacional, é inevitável, sob pena de continuarem as grandes manifestações e de a reunificação pacífica com Taiwan ser cada vez mais uma miragem.

A Alemanha anunciou que vai analisar o Acordo estabelecido com Hong Kong. Acha que outros países europeus com os quais Hong Kong tenha acordos podem seguir este caminho?
Obviamente que todos os países europeus e democráticos do resto do mundo que tenham acordos bilaterais vão tomar medidas para que uma eventual entrega a Hong Kong não se venha a traduzir num reencaminhar do indivíduo para o Continente, onde não existem garantias de um processo justo e equitativo. E aqui reside a razão do recuo do Governo Central. É que face à guerra comercial com os Estados Unidos da América, a China não se pode dar ao luxo de ter todo o mundo contra si, de se ver isolada politicamente, com os inerentes custos para a sua economia.

O regime não pode correr o risco de uma depressão que poria, necessariamente, em causa esse mesmo regime.

A proposta de lei prevê análise caso a caso, além de incluir apenas crimes civis como homicídio, deixando de lado crimes financeiros. Como vê esta situação?
Por natureza, a análise dos pedidos de entrega de foragidos tem de ser efectivada caso a caso e deve correr pelos tribunais. Quanto à natureza dos crimes a que a cooperação é aplicável, o que mais me choca é que não sejam excluídos da cooperação judiciária os crimes de natureza política, nos quais, me parece que estarão incluídos, na RPC, os crimes financeiros. Creio que o objecto principal dos projectos de lei ora suspensos serão mesmos os crimes de natureza política.

Até que ponto a proposta de lei pode ter consequências para Macau, não só do ponto de vista do legislador como a nível prático com futuros casos de entrega de suspeitos da prática de crime?

Claro que uma eventual aprovação destas leis em Hong Kong teria graves consequências para Macau, porquanto a Região se apressaria a aprovar legislação similar. E, aqui, as consequências seriam ainda mais gravosas para os arguidos, porquanto em Macau não existe nem pena de morte nem prisão perpétua, sendo a pena máxima (e só em casos excecionais) de 30 anos de prisão.

Macau assinou recentemente com Portugal um acordo na área dos infractores em fuga. Caso venha a ser legislada no futuro uma lei da extradição da RAEM, com caraterísticas  semelhantes à de Hong Kong, os acordos com Portugal poderão ser afectados?
Se o acordo ainda não tiver sido assinado espero do Governo do meu país que não o assine, atentos os riscos de o infractor entregue a Macau vir posteriormente a ser localizado no Continente, onde, como sabemos, não existem garantias de um processo criminal justo e equitativo e onde existem a pena de morte e a prisão perpétua. E se o acordo já tiver sido assinado e vier a ser aprovada esta legislação em Macau espero que Portugal denuncie esse mesmo acordo.

O advogado Jorge Menezes defendeu que uma lei semelhante em Macau pode abrir precedente negativo no que diz respeito à política “Um País, Dois Sistemas”. Concorda?
Como disse atrás, todas as jurisdições têm lei sobre cooperação judiciária. Assim só depois de conhecer um eventual projecto de lei é que me poderei pronunciar. No entanto, sempre direi que se uma futura lei possibilitar a entrega de infractores acusados de crimes políticos ou passíveis de prisão perpétua ou de pena de morte no Continente ou se possibilitar a entrega de residentes de Macau não detentores de nacionalidade chinesa, aí sim estarão em causa os princípios enformadores do segundo sistema vigente em Macau.

O Governo da RAEM tem vindo a adiar legislação sobre a extradição com a China, e talvez não seja a secretária Sónia Chan a fazê-lo. Como se explica o atraso?
Talvez estejamos perante razões que a razão desconhece. Na verdade, seria muito mais fácil aprovar uma lei deste tipo em Macau face ao amorfismo político das suas gentes do que em Hong Kong. Contudo, precisamente por isso, Hong Kong exige um maior controlo político do que Macau, mas as coisas correram mal. Quero esclarecer que aquilo que o que o Governo de Macau tem vindo a negociar com o Governo Central é um acordo mútuo de cooperação judiciária. No caso de Hong Kong, a legislação agora suspensa prescinde da existência desse acordo. Logo são situações diferentes.

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Antonio Cambeta
Antonio Cambeta
20 Jun 2019 16:50

Em parte discordo com o articulista. E como deve saber a RPC entrega as autorades de macau indivduos chineses que cometeram crimes em Macau e fugiram para a RPC. O SISTEMA DE EXTRADICAO EM PARTE E JUSTO.