Ministério Público | Relatório apela à contratação de juízes portugueses

É necessária a contratação de juízes portugueses e a abertura do curso de formação para magistrados locais. O alerta é dado no relatório de trabalho do Ministério Público referente ao ano de 2018. A necessidade do agrupamento dos diversos serviços do MP também é relatada como prioritária, visto que o organismo viu algumas valências quase “despejadas” das suas instalações no ano passado

 

[dropcap]É[/dropcap] preciso contratar magistrados portugueses “qualificados e experientes” para trabalharem em Macau. A ideia é deixada pelo Procurador da RAEM, Ip Son Sang no relatório de trabalho do Ministério Público (MP) referente ao ano de 2018.

O responsável reitera o apelo ao Governo para a contratação de mais profissionais portugueses justificando que “dois dos três delegados do Procurador, portugueses, aposentar-se-ão, respectivamente, em 2019 e 2020” por atingirem a idade máxima para o exercício e funções, enquanto que o terceiro delegado do Procurador, também português, “sairá de Macau em Março de 2021, por motivos de serviço”.

A falta de recursos humanos estende-se aos magistrados locais na medida em que “alguns eventualmente requerem a aposentação voluntária”, uma situação que acontecerá nos próximos anos e que terá como consequência “uma diminuição gradual de recursos humanos da equipa de magistrados do MP”.

Neste contexto, Ip Son Sang reitera o apelo dirigido ao Chefe do Executivo no sentido de avançar com “o recrutamento de magistrados portugueses qualificados e experientes para trabalharem em Macau”, e sugere aos serviços públicos responsáveis pelos assuntos de justiça a abertura de um novo curso de formação de magistrados, “no sentido de complementar os recursos humanos de toda a equipa de magistrados, garantindo o funcionamento normal dos órgãos judiciários – o Ministério Público e os Tribunais”.

De acordo com o relatório, o Ministério Público tem 40 magistrados efectivos, sendo um Procurador, nove procuradores-adjuntos e 30 delegados do Procurador.

À espera de casa

Outra preocupação manifestada pelo Procurador do MP tem que ver com as instalações em que estão alojados os serviços, sendo que no ano passado o MP enfrentou de novo uma acção de despejo. “O Ministério Público enfrentou, em 2018, mais uma vez a ‘desocupação forçada’ exigida pelo proprietário para recuperar a unidade”, lê-se. O caso acabou por ser resolvido com um acordo que previa o aumento do valor de renda, no entanto, “a incerteza do decurso da negociação causa enorme distúrbio e preocupação ao funcionamento e gestão dos lugares de trabalho do MP”.

Actualmente, quatro serviços afectos ao MP e o Gabinete do Procurador funcionam e distribuem-se em quatro edifícios comerciais e dois edifícios de tribunais espalhados por várias áreas de Macau. Esta dispersão não é favorável ao bom funcionamento do organismo e “pode suscitar objectivamente vários impactos no trabalho diário do MP, especialmente no desempenho das várias funções judiciárias”. Os inconvenientes logísticos são vários e estendem-se ainda a áreas como o “sigilo, segurança e transporte de documentos”.

Para resolver a situação o MP aguarda a transferência dos serviços para o Edifício Provisório do Ministério Público que se encontra em construção e que deverá estar pronto no final do próximo ano. “Verifica-se que já estão concluídas as obras de fundações e da cave da 1.ª fase do respectivo projecto de construção, prevendo-se que a 2.ª fase, obras de cobertura principais, será concluída no 4.º trimestre de 2020”, revela o relatório acerca da calendarização das obras de construção das ditas instalações.

Acusações difíceis

De entre os crimes listados no relatório que passam pelas mãos do MP, o documento destaca a violência doméstica referindo que até ao final do ano passado tinham chegado ao fim três processos que resultaram em condenação por prática do crime de violência doméstica “e um processo que acabou por ser findo com condenação por prática do crime de ofensa simples à integridade física”.

O documento recorda a evolução dos processos relativos à infração da Lei da Prevenção e Combate à Violência Doméstica, que entrou em vigor apenas em 2016 apontando que, de Outubro a Dezembro de 2016, ou seja, “nos primeiros três meses em que se executa a Lei de Prevenção e Combate à Violência Doméstica, foram instaurados 15 inquéritos pelo Ministério Público, não se registando nenhuma acusação naquele ano”. Em 2017 e 2018 foram instaurados 65 e 56 inquéritos e deduzidas 6 e 9 acusações, respectivamente.

O reduzido número de avanços nos processos de acusação deve-se às próprias características deste tipo de crime. “A violência doméstica envolve sempre o relacionamento pessoal a nível emocional ou íntimo, muitas vezes, no decurso do inquérito depois de o ofendido ter manifestado desejar procedimento criminal, vem declarar que desiste do procedimento ou recusa-se a prestar declarações”, refere o documento. Esta é uma situação que “poderá frustrar o objectivo da punição do agressor, no procedimento contra a violência doméstica, que é o que se pretende com esta Lei”, aponta.

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