Investigação genética sujeita a novas regras

[dropcap]N[/dropcap]o passado dia 20, a Hong Kong TV anunciou que a China continental vai rever o Código Civil. As reformas jurídicas vão ter efeito em múltiplas áreas, nomeadamente na proibição do uso de tecnologia informática para fins que violem a privacidade dos cidadãos. Os órgãos estatais, e os seus funcionários, têm plena consciência da importância da salvaguarda da informação pessoal. Estão obrigados a manter a confidencialidade dos dados, não podendo em circunstância alguma, facultá-los indevidamente a terceiros. As reformas também se farão sentir nas áreas científica, académica e clínica, particularmente no que respeita à regulação dos procedimentos de manipulação de genes e embriões humanos. Estes procedimentos têm de obedecer à lei, aos regulamentos administrativos, não podendo nunca pôr em risco a saúde humana, nem violar princípios morais.

Esta emenda específica do Código Civil teve obviamente em consideração a experência levada a cabo pelo Professor He Jiankui, em 2018. Ao criar uma transformação do genoma nos embriões de duas gémeas, o Professor imunizou-as contra o HIV. É consensual encarar a investigação de He Jiankui como um enorme avanço científico, mas ela constitui também uma violação clara das regras éticas e legais A transformação do genoma é uma caixa de Pandora que, uma vez aberta, pode libertar pesadelos imprevísiveis. Alterar o genoma pode agravar desigualdades entre os seres humanos e o agravamento de desigualdades pode gerar conflitos. A manipulação do genoma constitui uma clara violação da ética humana e, por isso, é totalmente pertinente a regulamentação desta área. A criação de mais leis e regulamentos é indispensável. Em primeiro lugar temos a investigação, depois as questões morais que levanta e finalmente a lei que a governa.

Existem muitas questões nesta área na sociedade actual. A lei não pode limitar-se a regular os estudos genéticos. No último artigo, analisámos o caso de Jan Karbaat, o medico holandês, director do departamento reprodutivo de um Hospital estatal, que trocou o esperma dos dadores autorizados pelo seu, sem o consentimento das receptoras. Calcula-se que tenham sido geradas 60 pessoas com o material genético do médico. Organizadas em grupo, estas pessoas processaram-no, exigindo que fossem recolhidas amostras do seu ADN para comprovar a paternidade .

A manipulação genética e a fertilização assistida representam, sem dúvida, enormes progressos científicos, mas, sem uma regulação com base na ética, podem ter resultados desastrosos e, sobretudo, imprevisíveis. É importantíssimo que a sociedade, através dos seus mecanismos jurídicos, supervisione e controle estes processos. A bem da igualdade de oportunidades e do bem estar social.

A manipulação genética ilegal e a utilização não autorizada de esperma na fertilização assistida, são crimes aos olhos da lei. Pela sua natureza complexa, podem não ser facilmente identificáveis pelo homem comum. A sociedade tem obrigação de legislar e de punir os actos ilegais. Em conformidade, são necessárias mais leis para regularem os actos médicos. À semelhança da legislação que regula os crimes informáticos, as leis que regem os actos médicos serão independentes das leis tradicionais, terão de tomar em linha de conta todo o conjunto de incidentes que possam ter origem em actos médicos, de forma a governar de forma justa esta situação específica.

 

Consultor Jurídico da Associação para a Promoção do Jazz em Macau
Professor Associado do Instituto Politécnico de Macau
Blog: http://blog.xuite.net/legalpublications/hkblog
Email: legalpublicationsreaders@yahoo.com.hk

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