PolíticaPedido prazo mais curto para cancelar licenças de restaurantes Sofia Margarida Mota - 3 Mai 2019 Os proprietários de restaurantes fechados, que se situem dentro de hotéis, querem que o cancelamento das licenças de exploração por parte dos Serviços de Turismo seja mais rápido. De acordo com a proposta de lei que vai regular o sector, o cancelamento não pode ser efectuado durante o prazo de um ano caso exista um processo judicial em curso [dropcap]S[/dropcap]e o titular de uma licença de exploração de um restaurante ou bar, dentro de uma unidade hoteleira, deixar de exercer actividade e ainda assim tenha avançado com um processo judicial, a sua licença não será cancelada pelo menos durante um período de um ano. Este procedimento leva a que as rendas não sejam pagas aos proprietários ao longo do período de tempo em causa. A norma que faz parte da proposta de lei que vai regulamentar o funcionamento dos hotéis não agrada aos deputados da 3ª Comissão Permanente da Assembleia Legislativa. “Se o titular de licença disser que já apresentou uma acção judicial, então a Direcção dos Serviços de Turismo (DST) não pode cancelar a licença e tem que aguardar pelo período de um ano”, explicou ontem o presidente da comissão, Chan Chak Mo, após mais uma reunião de análise do diploma na especialidade. Rendas em falta Este prazo é considerado por vários deputados como demasiado longo prejudicando os proprietários que durante esse período não recebem renda. “Existe um estabelecimento com portas fechadas e, neste momento, mesmo com portas fechadas, a licença continua válida mas o proprietário não pode arrendar esse estabelecimento a outra pessoa”, disse. “O prazo de um ano é bastante longo”, acrescentou. Em resposta, o Governo apontou que vai “ponderar reduzir este prazo”, ou seja, “mesmo se existir uma acção judicial, a DST poderá cancelar a licença e o proprietário já pode arrendar a loja a outra pessoa”, disse. No entanto, os deputados não sugeriram um prazo que pudesse ser aceite pelo sector. Caso não exista nenhum processo judicial em curso, a DST exige ao titular da licença a apresentação do certificado que lhes permite a exploração de actividade dentro de um prazo de 20 dias, após os quais, e caso não tenha recebido o documento, cancela a respectiva licença. “Com este novo mecanismo o proprietário pode comunicar à DST e dizer que o titular de licença não tem condições para explorar e dá um prazo de 20 dias para apresentar contraprova”. De acordo com Chan Chak Mo, estas medidas permitem “combater as questões dos arrendatários trapaceiros”. Na agenda dos deputados da 2ª comissão esteve também o registo dos clientes dos hotéis que terá que ser guardado por um período de pelo menos cinco anos. O objectivo é permitir o acesso das autoridades policiais e da própria DST, caso seja necessário. Os deputados querem esclarecer a necessidade de acesso aos dados à DST.