Legislação para definir turistas em preparação

[dropcap]A[/dropcap]s características que definem o turista no território vão integrar uma legislação que está neste momento em fase de consulta de opiniões por parte da Direcção de Serviços para os Assuntos Laborais (DSAL).

A ideia foi deixada ontem pelo presidente da 3ª Comissão Permanente, Vong Hin Fai, que está a analisar a proposta de lei acerca do funcionamento das agências de emprego. O objectivo é evitar que entrem e permaneçam pessoas no território como turistas sendo que a sua verdadeira intenção é a procura de emprego.

“O Governo procedeu à apresentação dos trabalhos de legislativos. A DSAL, a Polícia de Segurança Pública (PSP) e os serviços relacionados constituíram um grupo para produção de uma lei que regule os actos praticados pelos turistas que permanecem em Macau”, começou por dizer Vong.

De acordo com o presidente da comissão, o Executivo apontou ainda que este trabalho legislativo está a ser feito “a todo o vapor”, o que é do agrado dos deputados. “A comissão espera que o Governo possa, o mais rápido possível, concluir os trabalhos legislativos”.

No entanto, ainda não se sabe se se trata de um novo regime a ser criado ou de uma revisão legislativa, nem ao certo o que vai ser contemplado, admitiu Vong Hin Fai.

A resolver

Entretanto, os deputados da 3ª comissão consideram também que a lei da contratação dos Trabalhadores Não Residentes (TNR) deve ser alvo de uma nova análise e se necessário de uma revisão. O diploma prevê que os empregadores podem contratar directamente TNR no território, o que entra em contradição com a proibição feita às agências de emprego de apresentar os seus serviços a pessoas que não tenham autorização de residência, consideram. Esta situação “é injusta para com as agências de emprego e pode causar problemas” disse o presidente.

Em resposta, o Governo mostrou-se firme afirmando que a cláusula que proíbe as agências de apresentar os seus serviços a visitantes se vai manter, sendo uma norma presente na lei vigente.

A DSAL facultou ainda dados sobre infracções das agências de emprego nesta matéria dos últimos anos. Em 2015 foram abertos 40 processos, em 2016, 28, em 2017 o número subiu para o levantamento de 172 processos e no ano passado foram detectados apenas sete casos de infracção.

Quanto ao valor das multas, em 2015 atingiram 380 mil patacas e no ano seguinte 270 mil. Em 2017, as multas chegaram a 1,6 milhões de patacas, sendo que foi aplicada a pena máxima a duas agências de emprego com o cancelamento das suas licenças. No ano passado as multas ficaram-se pelas 40 mil patacas.

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