Nova lei para profissionais de saúde levanta dúvidas

O ETAPM foi transposto para a nova lei dos profissionais de saúde, mas há vários conceitos que os deputados não entendem e que o Executivo não consegue clarificar. O Governo prometeu voltar a trabalhar no diploma

 

[dropcap]A[/dropcap] nova lei para a qualificação e inscrição dos profissionais de saúde está a gerar várias dúvidas aos deputados porque em várias partes apenas houve uma cópia adaptada do que consta no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM).

No entanto, a adaptação faz com que os deputados não percebam o alcance de alguns artigos, que também não foram explicados de forma totalmente clara pelo Executivo, que admite fazer mudanças nas partes mais obscuras.

“Todos nós cometemos erros no nosso trabalho e este aspecto não foi propriamente bem conseguido”, afirmou o presidente da 2.ª Comissão Permanente da Assembleia Legislativa, Chan Chak Mo, no final do encontro de ontem. “O ETAPM foi feito a pensar nos trabalhadores da função pública e há circunstâncias que não se adaptam aos profissionais de saúde”, explicou.

Entre as dúvidas levantadas está o artigo que define os deveres dos profissionais de saúde, nomeadamente quando é definido que estes profissionais devem “guardar respeito absoluto pela vida humana e pela dignidade e integridade dos doentes a quem prestam cuidados de saúde”.

Para os membros da comissão não são claras quais as condutas que não respeitam a “dignidade das pessoas”.

“Se um médico não cumprimentar com boas maneiras o paciente, será que está a faltar ao respeito à sua dignidade?”, questionou Chan Chak Mo. “O Governo disse-nos que vai pensar sobre estas situações e repensar o artigo”, acrescentou.

A comissão diz ter compreendido o desejo de evitar práticas em que os médicos recusam responder a perguntas dos pacientes ou fazem declarações como “não vou estar a explicar-lhe [ao paciente] porque você também não percebe estas coisas”, porém, a redacção permite interpretações diferentes. Ainda em relação a este aspecto, os deputados questionaram o Executivo sobre se a utilização de palavrões de forma involuntária poderia “violar a dignidade das pessoas”. No entanto, também não houve uma resposta clara.

Das atenuantes

Outro artigo que levou dúvidas foram as atenuantes para os profissionais de saúde, nos casos em que foram instaurados processos disciplinares. Uma das circunstâncias para atenuar uma eventual sanção é a “ausência de publicidade da infracção”. Também este ponto não é visto como claro: “O que se entende por ausência de publicidade? Se se mantiver em silêncio sobre a infracção e ninguém souber, aplica-se a atenuante? E se tiver comentado com os colegas o acontecido, já não se aplica?”, perguntou.

Apesar de todas estas questões, na reunião de ontem foram igualmente debatidos artigos que obtêm o consenso, como foi o caso da alínea que impede os médicos de declararem objecção de consciência em situações urgentes, quando não há outros profissionais disponíveis para intervirem.

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