Cibersegurança | 1,4 milhões SIM vão ter de ser registados em quatro meses

Quando a Lei da Cibersegurança entrar em vigor os cidadãos vão ter 120 dias para registar cartões SIM pré-pagos. Caso não o façam, os cartões serão cancelados pelas operadoras

 

[dropcap]C[/dropcap]om a implementação da nova Lei da Cibersegurança cerca de 1,4 milhões de cartões SIM vão ter de ser registados com a informação dos respectivos utilizadores. O número de cartões SIM cedidos no território foi divulgado pelo presidente da 1.ª Comissão Permanente da Assembleia Legislativa, Ho Ion Sang, que ontem se voltou a encontrar com o secretário Wong Sio Chak, para discutir uma nova versão do diploma.

“No futuro, em relação aos cartões SIM pré-pagos, estava previsto que houvesse um prazo de 60 dias para fazer o registo. Mas foi alterado para os 120 dias. Segundo o Governo, há 1,4 milhão de cartões vendidos em Macau”, começou por contar Ho Ion Sang, presidente da comissão. “O registo vai ser feito junto dos Correios e também nas lojas, através da rede informática. Mas considerámos que era necessário mais tempo [do que os 60 dias] porque os Serviços de Correios e Telecomunicações (CTT) não têm uma estrutura como, por exemplo, os Serviços de Migração. O Governo aceitou a sugestão”, acrescentou.

Desta forma, quando a lei entrar em vigor, quem tiver cartões pré-pagos vai ter de fazer o registo dos mesmos. Quem não o fizer terá o cartão cancelado. O mesmo acontece na compra de um novo cartão SIM, que vai passar a exigir a disponibilização de alguns dados pessoais, como a identificação.

Em relação aos trabalhos com o Governo na discussão deste diploma, Ho elogiou a postura de “abertura” encontrada e afirmou que os deputados da comissão ficaram “satisfeitos” com os resultados obtidos. Neste aspecto, o presidente considerou que há garantias que a liberdade de expressão fica protegida e que as competências das entidades envolvidas na monitorização do tráfego de dados nas redes de comunicações ficaram definidas.

Acesso ao conteúdo

Ainda no que diz respeito à monitorização das actividades nas redes de comunicação, o presidente da comissão da AL voltou a insistir que não haverá acesso ao conteúdo por parte do Centro de Alerta e Resposta a Incidentes de Cibersegurança, que vai ser coordenado pela Polícia Judiciária. “É a PJ que vai fazer a monitorização dos dados, mas estes vão ser puramente linguagem mecânica”, apontou.

Caso haja uma investigação em curso os dados guardados podem ser acedidos. No entanto, esta situação apenas poderá ocorrer com autorização de um juiz, à semelhança do regime actual adoptado para as escutas telefónicas, uma realidade que não tem relação directa com o diploma da cibersegurança. “A consulta dos conteúdos tem de seguir o que está previsto nas outras leis. É um regime que se encontra em vigor e esta lei [da Cibersegurança] não alarga a competência da PJ nesta área”, garantiu Ho Ion Sang.

Por outro lado, ficou definido no novo documento que a Comissão Permanente de Cibersegurança – organismo que aplica medida excepcionais em causa de ataques ou situações anómalas – vai ser liderada pelo Chefe do Executivo e que integra igualmente todos os secretários.

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