PolíticaHotéis | Deputados querem definir consulta de dados pessoais de clientes Sofia Margarida Mota - 7 Mar 2019 É necessário esclarecer em que situações a polícia e a DST podem consultar o registo dos hotéis que contêm os dados pessoais dos clientes. A ideia foi deixada ontem pelos deputados da 2ª Comissão Permanente que se encontra a analisar na especialidade a proposta de lei que vai regular a actividade hoteleira [dropcap]O[/dropcap]s estabelecimentos hoteleiros de Macau vão ter de manter o registo de dados pessoais dos clientes durante um período de cinco anos para que, “se necessário”, possa ser acedido pela Direcção dos Serviços de Turismo (DST) ou pelas autoridades policiais. A medida está prevista na proposta de lei da actividade dos estabelecimentos hoteleiros em análise na especialidade na 2ª Comissão Permanente da Assembleia Legislativa. Os deputados da comissão solicitaram mais esclarecimentos ao Executivo sobre as circunstâncias que permitem o acesso ao registo. “Quais as informações que estas entidades podem consultar?”, questionou Chan Chak Mo. “Se alguém morre num hotel, ou se existirem ilegalidades ou a presença de droga, entendemos que deve ser facultado o acesso dos dados pessoais dos clientes às autoridades, mas a proposta não especifica as situações em que devem ser consultadas”, acrescentou. Por outro lado, há deputados que consideram o período previsto de arquivo de dados, fixado em cinco anos, “demasiado longo” e que cabe ao Governo justificar a delimitação deste período de tempo. Livro misterioso Outra novidade nesta proposta de lei é a obrigatoriedade de existência de um livro de reclamações nos estabelecimentos abrangidos pelo diploma, que incluem hotéis, restaurantes, bares e salas de baile. Para os deputados da comissão permanente, trata-se de uma medida “muito difícil de aplicar, especialmente nas praças da alimentação dos centros comerciais”. A dificuldade tem que ver com o local onde colocar o livro de reclamações, apontou Chan. “O Venetian, é tão grande que não sabemos onde se vai colocar este livro. Não sabemos onde e quantos”, ilustrou o presidente da comissão. O diploma prevê a aplicação de multas aos estabelecimentos que não tenham livro de reclamações. No entanto, não estão estabelecidas consequências para as queixas apresentadas pelos clientes. Na ordem de trabalhos de ontem esteve também a análise aos requisitos para a emissão de licenças temporárias para os estabelecimentos que, apesar de já estarem em funcionamento, necessitam de tempo para cumprir algum requisito que esteja em falta, desde que não implique perigo de saúde pública ou ameaça ambiental. Para adquirir esta licença provisória há determinados serviços que são chamados a emitir um parecer e aos quais é dado um prazo para o efeito. O problema surge quando o diploma não refere o que acontece quando o prazo não é cumprido pelos serviços competentes. “Se não conseguirem dar o parecer dentro do prazo, o que significa? Indeferimento tácito ou outra coisa?”, questionaram os deputados, de acordo com Chan Chak Mo. Caducidade comprovada Quanto à caducidade das licenças, a nova proposta prevê que os proprietários que arrendam o espaço onde funcionem unidades de hotelaria possam solicitar a caducidade da licença quando conseguirem provar que já não estão em funcionamento “Desta forma o proprietário apresenta o contrato de arrendamento dizendo que a actividade já não está ali a ser explorada”, apontou Chan Chak Mo. Para os deputados trata-se de uma medida positiva e que vai ao encontro do objetivo da proposta que é simplificar procedimentos no sector. Entretanto, o diploma não é claro sobre o que pode acontecer aos restaurantes que estão dentro de hotéis quando a licença destes termine. “A caducidade da licença de hotéis que têm vários estabelecimentos de comidas vai ter implicações para estes estabelecimentos ou não? Temos de perguntar ao Governo”, afirmou Chan Chak Mo.