Parques públicos | Casos de estacionamento abusivo caíram para metade

[dropcap]A[/dropcap]o longo do ano passado, a Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (DSAT) tratou 107 casos de estacionamento abusivo nos 48 auto-silos públicos, ou seja, menos 53,4 por cento (ou 123) do que em 2017. Do total, a esmagadora maioria envolveu automóveis ligeiros e dez ciclomotores/motociclos, informou a DSAT, em comunicado.

À luz do Regulamento do Serviço Público de Parques de Estacionamento, considera-se estacionamento abusivo quando o veículo está estacionado mais de oito dias consecutivos, em lugares de estacionamento reservado ou privado, em local que impeça ou dificulte o acesso a lugares de estacionamento ou ocupe vários lugares de estacionamento. Aos veículos envolvidos são aplicáveis multas, bloqueamento, remoção e recolha em depósito. Os veículos que não forem recuperados pelos proprietários dentro de 90 dias após recepção da notificação, são considerados abandonados e entregues à Direcção dos Serviços de Finanças para serem vendidos em hasta pública. Mesmo depois da venda, o Governo continua a exigir aos proprietários o reembolso das despesas decorrentes do estacionamento, remoção e depósito, refere a mesma nota da DSAT.

Dos 107 casos de estacionamento abusivo, salvo um ainda em procedimentos, foram removidos dos auto-silos 40 veículos pelos próprios proprietários após pagamento das multas. Os restantes 66 foram retirados pela DSAT, polícia ou pelas empresas gestoras dos auto-silos. Destes, 33 foram recuperados pelos proprietários, 21 reverteram para o Governo após cancelamento da matrícula e os restantes 12 estão a aguardar recuperação ou com procedimentos por concluir, indicou a DSAT.

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