Creches | Renovada medida que permite máximo de 30 crianças por sala

[dropcap]”D[/dropcap]e modo a satisfazer a procura de vagas”, vai ser prolongada, por mais três anos, a medida “de carácter excepcional” que permite às creches acolher um máximo de 30 alunos por sala. Segundo um despacho do secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis Tam, publicado ontem em Boletim Oficial, a medida aplicar-se-á até 30 de Junho de 2022.

Embora definido como “excepcional”, o limite máximo de 30 crianças por sala vigora há cinco anos. A medida aplica-se à luz de uma alteração às Normas Reguladoras da Instalação e Funcionamento de Creches, feita em 2014, que determina que, “em casos excepcionais e devidamente justificados”, podem ser alteradas por despacho, a publicar no Boletim Oficial, as condições das salas desde que observadas uma área útil por criança não inferior a 1,8 metros quadrados e uma lotação máxima de 30 crianças por cada sala de actividades”.

Essa excepção à regra – o regulamento de 2010 fixa o tecto máximo em 28 alunos por sala – foi aplicada, pela primeira vez, em Julho de 2014, por um período de dois anos. Em 2016, foi renovada por três, até 2019, cenário que volta a repetir-se agora, até 2022.

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